Seguro-Desemprego: Trabalhadores demitidos na pandemia não vão receber parcela extra
Foi reprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), a proposta de ampliação do seguro desemprego de mais uma parcela do seguro desemprego.
Rejeitada com 12 votos contra e seis favoráveis, a proposta inicial dava ao trabalhador, que foi demitido sem justa causa durante a pandemia o direito recebimento de mais duas parcelas extras do benefício.
Os grupos contrários ao pagamento das parcelas adicionais também não apresentam contrapropostas.
Seguro-Desemprego atualmente
O benefício é um dos direitos do trabalhador brasileiro, sendo um benefício que concede auxílio em dinheiro por determinado período de tempo.
Atualmente ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Quem tem direito
Possui direito ao seguro-desemprego os trabalhadores:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Valor e pagamento das parcelas
Para calcular o valor da parcela, considere o salário médio dos últimos três meses anteriores ao desligamento.
No caso dos pescadores artesanais, trabalhadores domésticos e trabalhadores resgatados, o valor é de 1 salário mínimo do ano vigente.
Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.