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Seguro-Desemprego: Trabalhadores demitidos na pandemia não vão receber parcela extra

Foi reprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), a proposta de ampliação do seguro desemprego de mais uma parcela do seguro desemprego.

Rejeitada com 12 votos contra e seis favoráveis, a proposta inicial dava ao trabalhador, que foi demitido sem justa causa durante a pandemia o direito recebimento de mais duas parcelas extras do benefício.  

Os grupos contrários ao pagamento das parcelas adicionais também não apresentam contrapropostas.

Seguro-Desemprego atualmente 

O benefício é um dos direitos do trabalhador brasileiro, sendo um benefício que concede auxílio em dinheiro por determinado período de tempo. 

Atualmente ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Quem tem direito

Possui direito ao seguro-desemprego os trabalhadores: 

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Valor e pagamento das parcelas

Para calcular o valor da parcela, considere o salário médio dos últimos três meses anteriores ao desligamento.

No caso dos pescadores artesanais, trabalhadores domésticos e trabalhadores resgatados, o valor é de 1 salário mínimo do ano vigente. 

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