Seguro-Desemprego: veja quem tem direito e como pedir
O seguro-desemprego é destinado para os trabalhadores demitidos sem justa causa. O benefício é assegurado pela CLT
O seguro-desemprego é destinado para os trabalhadores demitidos sem justa causa. O benefício é assegurado pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Quem tem direito?
- Podem ter direito ao benefício que for demitido sem justa causa, incluindo dispensa indireta;
- tenha o contrato suspenso em decorrência de participação em curso ou programa de qualificação empresarial;
- seja pescador profissional durante o período de defeso;
- seja resgatado da condição semelhante à escravidão.
- O número de parcelas ao qual receberá o seguro-desemprego irá variar de acordo com o número de solicitações que já fez e o total de meses trabalhados.
O trabalhador poderá ter direito entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, de forma contínua ou variada, a depender do tempo de serviço completado.
Primeira solicitação
4 parcelas para o trabalhador que tenha cumprido de 12 a 23 meses de serviço;
5 parcelas para o trabalhador que comprovar no mínimo 24 meses de serviço.
Segunda solicitação
De 9 a 11 meses, o trabalhador receberá 3 parcelas;
De 12 a 23 meses, o trabalhador receberá 4 parcelas;
No mínimo 24 meses, o trabalhador receberá 5 parcelas.
Terceira solicitação
De 6 a 11 meses, o trabalhador receberá 3 parcelas;
De 12 a 23 meses, o trabalhador receberá 4 parcelas;
A partir de 24 meses, o trabalhador receberá 5 parcelas.
Leia Também | Desenrola: Grupo Banco do Brasil renegocia R$ 2,5 bilhões
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego o trabalhador poderá acessar o Portal GOV.BR;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Superintendências Regionais do Trabalho (onde é necessário agendamento através do telefone 158).
- Documentação em comum para todos os casos
O trabalhador deve ter:
Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
Número do CPF.
Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
O trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada trinta dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei.
O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:
- depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
- depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;
- depósito em conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal
Atendimento Presencial:
Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, o recebimento será feito por meio de:
terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;
agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.
Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.