Confira notícias na área de finanças, empreendedorismo, INSS, benefícios e muito mais.

Seguro-Desemprego: Veja se você tem direito ao benefício

O empregado que trabalha com carteira assinada terá direito ao Seguro-Desemprego. É um dos direitos mais importantes para os trabalhadores

O empregado que trabalha com carteira assinada terá direito ao Seguro-Desemprego. O benefício é um dos direitos mais importantes para os trabalhadores brasileiros. É um auxílio financeiro temporário para quem está desempregado.

O Seguro-Desemprego é um benefício que fornece assistência em dinheiro por um período determinado. O benefício é pago entre três e cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, dependendo do tempo trabalhado. O seguro é pago pela Caixa Econômica Federal, e os recursos são custeados pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Quem tem direito?

Você para ter direito ao benefício precisa:

  • Ser  um trabalhador formal ou doméstico dispensado sem justa causa;
  • Ter contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Ser pescador profissional durante o período do defeso;
  • Ter sido resgatado da condição semelhante à de escravo.

Regras para o empregado doméstico:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria de qualquer tipo que seja suficiente para o seu sustento e o da família;
  • Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Regras para o pescador artesanal:

  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • Não receber qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Regras para o trabalhador resgatado:

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravidão;
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Como receber o Seguro-Desemprego?

Para receber o benefício é preciso estar enquadrado nas condições necessárias. Em seguida, solicite o Seguro-Desemprego em postos credenciados ou pelo Portal Gov.br ou Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

O benefício será creditado automaticamente na conta informada no requerimento, seja na CAIXA ou em outra instituição financeira.

Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhador não poderá estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Leia também | STF autoriza lei do FGTS para junho e muda saldo do trabalhador

Quantas vezes posso pedir o Seguro-Desemprego?

1ª solicitação: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;

2ª solicitação: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;

3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Fique atento: o trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, em caso de ter alguma ocupação e mesmo assim sacar o benefício.

Ampliação do pagamento no Rio Grande do Sul 

De acordo com a Resolução CODEFAT nº 1.001, trabalhadores que receberam ou solicitaram o Seguro-Desemprego até 9 de maio de 2024 terão duas parcelas adicionais liberadas. Isso se aplica a trabalhadores com empregadores domiciliados nos municípios do território do Estado do Rio Grande do Sul, declarados em estado de calamidade pública.

Comentários estão fechados.