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Seguro-Desemprego: Veja se você tem direito ao benefício

O empregado que trabalha com carteira assinada terá direito ao Seguro-Desemprego. O benefício é um dos direitos mais importantes para os trabalhadores brasileiros. É um auxílio financeiro temporário para quem está desempregado.

O Seguro-Desemprego é um benefício que fornece assistência em dinheiro por um período determinado. O benefício é pago entre três e cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, dependendo do tempo trabalhado. O seguro é pago pela Caixa Econômica Federal, e os recursos são custeados pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Quem tem direito?

Você para ter direito ao benefício precisa:

  • Ser  um trabalhador formal ou doméstico dispensado sem justa causa;
  • Ter contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Ser pescador profissional durante o período do defeso;
  • Ter sido resgatado da condição semelhante à de escravo.

Regras para o empregado doméstico:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria de qualquer tipo que seja suficiente para o seu sustento e o da família;
  • Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Regras para o pescador artesanal:

  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • Não receber qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Regras para o trabalhador resgatado:

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravidão;
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Como receber o Seguro-Desemprego?

Para receber o benefício é preciso estar enquadrado nas condições necessárias. Em seguida, solicite o Seguro-Desemprego em postos credenciados ou pelo Portal Gov.br ou Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

O benefício será creditado automaticamente na conta informada no requerimento, seja na CAIXA ou em outra instituição financeira.

Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhador não poderá estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Leia também | STF autoriza lei do FGTS para junho e muda saldo do trabalhador

Quantas vezes posso pedir o Seguro-Desemprego?

1ª solicitação: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;

2ª solicitação: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;

3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Fique atento: o trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, em caso de ter alguma ocupação e mesmo assim sacar o benefício.

Ampliação do pagamento no Rio Grande do Sul 

De acordo com a Resolução CODEFAT nº 1.001, trabalhadores que receberam ou solicitaram o Seguro-Desemprego até 9 de maio de 2024 terão duas parcelas adicionais liberadas. Isso se aplica a trabalhadores com empregadores domiciliados nos municípios do território do Estado do Rio Grande do Sul, declarados em estado de calamidade pública.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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