O empregado que trabalha com carteira assinada terá direito ao Seguro-Desemprego. O benefício é um dos direitos mais importantes para os trabalhadores brasileiros. É um auxílio financeiro temporário para quem está desempregado.
O Seguro-Desemprego é um benefício que fornece assistência em dinheiro por um período determinado. O benefício é pago entre três e cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, dependendo do tempo trabalhado. O seguro é pago pela Caixa Econômica Federal, e os recursos são custeados pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Você para ter direito ao benefício precisa:
Regras para o empregado doméstico:
Regras para o pescador artesanal:
Regras para o trabalhador resgatado:
Para receber o benefício é preciso estar enquadrado nas condições necessárias. Em seguida, solicite o Seguro-Desemprego em postos credenciados ou pelo Portal Gov.br ou Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O benefício será creditado automaticamente na conta informada no requerimento, seja na CAIXA ou em outra instituição financeira.
Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhador não poderá estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
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1ª solicitação: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
2ª solicitação: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Fique atento: o trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, em caso de ter alguma ocupação e mesmo assim sacar o benefício.
Ampliação do pagamento no Rio Grande do Sul
De acordo com a Resolução CODEFAT nº 1.001, trabalhadores que receberam ou solicitaram o Seguro-Desemprego até 9 de maio de 2024 terão duas parcelas adicionais liberadas. Isso se aplica a trabalhadores com empregadores domiciliados nos municípios do território do Estado do Rio Grande do Sul, declarados em estado de calamidade pública.
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