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A divisão de bens é um dos principais pontos a ser definido no momento do divórcio de um casal, que gera muitas dúvidas para ambas as partes, quando possuem casa ou carro financiado.
Quando vamos nos casar, ou passamos a viver juntos e formamos uma união estável, o que a gente pensa é em viver a vida inteira junto a pessoa que amamos.
Mas, infelizmente, por caminhos que a vida toma, muitas vezes somos surpreendidos com o fim do relacionamento, que de fato, muitas vezes pode ser o melhor caminho adotado pelo casal.
Entretanto, quando falamos na separação, um dos assuntos que acaba entrando em discussão é a divisão dos bens dos casais, que acaba gerando muitas dúvidas entre as partes.
Essas dúvidas podem acabar se intensificando ainda mais quando o casal possui casa e carro, porém ambos estão financiados.
A primeira coisa que o ex casal precisa se lembrar, é que enquanto o carro ou casa financiado não for quitado, o bem não é deles, mas sim pertence ao banco.
Dessa forma, serão partilhados os bens conforme o regime adotado pelo casal quando formalizaram a sua união.
O regime mais adotado pelos casais no país e que também é o adotado em caso de união estável é a comunhão parcial de bens.
No caso da comunhão parcial de bens, como seu nome sugere, tudo aquilo adquirido após a união se torna algo do casal, de ambos os lados, isso vale inclusive para as dívidas.
No modelo de comunhão parcial de bens, a justiça compreende que todas as parcelas que foram pagas, foram pagas pelo casal, independente de quem é que tenha pago, o marido ou a esposa.
Entretanto, após o divórcio, um dos separados deve ficar obrigado a assumir todo o financiamento, após uma análise de crédito onde o banco deve aprovar pela continuidade do pagamento do bem.
Essa análise ocorre de modo a comprovar que a pessoa que adquiriu a dívida, tenha renda suficiente para bancar com aquele compromisso sozinho.
Todavia, caso a instituição que tenha fornecido o crédito não seja comunicada pelo divórcio, os dois estarão obrigados a continuar com o financiamento da mesma forma.
Dessa forma, caso o casal defina por unir suas duas rendas para garantir a aquisição do crédito, ambos devem ser responsabilizados pela dívida caso não seja atribuída a apenas uma pessoa.
Durante o divórcio, ambas as partes podem utilizar o bem financiado, logo, devem chegar em um comum acordo para decidir se vão continuar pagando o item financiado juntos, ou se um deles deseja assumir a dívida sozinha.
Aqui é importante dizer que o que será levado em conta é o valor da entrada e quanto foi pago no financiamento, onde, cada um pode ficar com um bem desde que sejam divididos todos os itens adquiridos de modo que cada um assuma 50% de tudo aquilo conquistado como 50% das dívidas.
Caso não exista negociação para o casal, a melhor recomendação é que ambos vendam a casa e o carro, assim, ambos poderão dividir os valores entre si. Lembrando que ambos devem assumir metade de tudo aquilo que foi conquistado durante a união, assim como as dívidas.
Vale lembrar que, caso somente o ex-marido que trabalhe, a mulher não precisa ficar com as dívidas, afinal, não possui renda, nesse sentido, o mais recomendado será pela venda do bem.
Lembre-se, caso você esteja se separando, a primeira coisa a se fazer é procurar um advogado, afinal, ele ficará responsável por levantar os itens adquiridos e dívidas de modo a dividir ambos para o ex-casal da melhor forma possível. Não faça um acordo sem procurar um profissional para orientá-los.
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