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Síndrome de Burnout, saiba como comprovar a doença

A Síndrome de Burnout passou a ser considerada doença de trabalho desde 2022, saiba como comprovar a sua situação.

A síndrome de burnout é uma doença que se torna cada vez mais comum entre os trabalhadores brasileiros. 

Ela se refere a um distúrbio que está ligado ao emocional gerado por uma rotina de trabalho desgastante, a doença também é conhecida como síndrome do esgotamento profissional. 

No artigo de hoje explicaremos como comprovar a síndrome de burnout que passou a ser considerada doença de trabalho. 

Síndrome de Burnout passa a ser doença do trabalho em 2022

Desde do dia 1º de janeiro deste ano, a Síndrome de Burnout passou a ter uma nova classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS), a CID 11.

A partir de agora é necessário que empresas e instituições se atentem ao risco da doença no ambiente laboral, afinal agora ela é considerada uma doença causada em decorrência do trabalho. 

Nas palavras do texto, a síndrome agora foi oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. Já em seu texto anterior, a mesma ainda era considerada como um problema de saúde mental e um quadro psiquiátrico.

Quais são os sintomas da Síndrome de Burnout? 

Segundo informações do site do Ministério da Saúde os principais sintomas que essa doença causa são: 

  • Alterações repentinas de humor
  • Alteração nos batimentos cardíacos
  • Cansaço excessivo, físico e mental
  • Alterações no apetite
  • Dificuldades de concentração
  • Dor de cabeça frequente
  • Dores musculares
  • Fadiga
  • Isolamento
  • Insônia
  • Negatividade constante
  • Pressão alta
  • Problemas gastrointestinais
  • Sentimentos de fracasso e insegurança
  • Sentimentos de derrota e desesperança
  • Sentimentos de incompetência. 

Lembre-se que a síndrome de burnout se trata de uma doença, por isso é necessário procurar ajuda de um profissional de saúde. 

Como realizar a comprovação da doença?

É preciso que o trabalhador junte o maior número de documentos possíveis para dar entrada na perícia, sendo eles:   

  • atestado;
  • laudo médico;
  • relatório médico;
  • documentos complementares;

É preciso que o médico e psicólogo emita laudos com o objetivo de detalhar toda a sua situação e informe o período ao qual será necessário manter o trabalhador afastado de suas atividades laborais. 

Quanto ao afastamento dos 15 primeiros dias de ausência às atividades laborais o salário do empregador deve ser realizado pela empresa, em situações onde será preciso um afastamento superior a 15 dias, é possível que o empregado dê entrada ao auxílio doença do INSS. 

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