Situações em que sua aposentadoria ou auxílio podem ser suspensos pelo INSS
Muitos dos brasileiros segurados do Instituto Nacional do Seguro Social estão recebendo benefícios previdenciários e muitos têm medo da suspensão ou cancelamento do seu abono.
Por isso é importante que você esteja devidamente regularizado junto ao INSS para garantir o recebimento do seu benefício.
Situações que geram o bloqueio do seu benefício
Para que você evite esse bloqueio vamos te contar 5 situações onde o INSS pode cancelar ou bloquear seu benefício, confira.
Benefício concedido com erros: para evitar que benefícios sejam pagos erroneamente o INSS tem um programa permanente de revisão na hora de conceder seus benefícios, o objetivo é apurar possíveis erros. O Instituto realiza anualmente sua revisão buscando irregularidades.
Não realizar a perícia médica do INSS: aquele que recebe a aposentadoria por invalidez pode ser convocado pelo Instituto a realizar a perícia médica visando confirmar sua situação de incapacidade, essa situação é também conhecida como pente fino nos benefícios por incapacidade, e acontece tanto no caso da aposentadoria por invalidez quando no recebimento do auxílio-doença.
Não realizar a prova de vida: para continuar recebendo o benefício do INSS é necessário realizar a comprovação de que o segurado se encontra vivo, este é um procedimento obrigatório para todos os segurados do INSS que recebem o pagamento por conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético
Se negar a fazer o processo de reabilitação profissional do INSS: a reabilitação profissional é um serviço do próprio INSS cujo objetivo é proporcionar a readaptação profissional aos aposentados por invalidez para poderem retornar ao mercado de trabalho posteriormente. O processo de reabilitação profissional ocorre quando o INSS constata que as pessoas que se aposentaram por invalidez poderão voltar a trabalhar no futuro. Por isso, o instituto proporciona às pessoas um meio de se reeducarem laboralmente. Caso o segurado se recuse a aceitar o procedimento, os benefícios ficarão suspensos até a execução.
Prisão do segurado: o Decreto 10.410/2020 estabelece que o beneficiário do auxílio-doença tenha seu benefício suspenso imediatamente após ser preso, contudo, assim que o mesmo for solto, o benefício volta a ser pago ao segurado.
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