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Sofri um acidente e fiquei com sequela, tenho direito a algum benefĂ­cio do INSS?

Conheça qual benefício o trabalhador segurado do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter direito ao sofrer um acidente.

Acidentes acontecem e muitas vezes ao sofrer com essa situação surgem dĂşvidas no trabalhador, se ele possui ou nĂŁo direito a algum benefĂ­cio do INSS. 

No artigo de hoje vocĂŞ conhecerá quais sĂŁo os direitos do trabalhador que sofre um acidente e acaba ficando com sequelas. 

BenefĂ­cios do INSS para o trabalhador que sofre um acidente

O auxĂ­lio-acidente Ă© o benefĂ­cio para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. 

Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS. Este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que se trata de uma indenização.

AuxĂ­lio-acidente do INSS

Auxílio-acidente do INSS é um benefício do INSS atribuído aos trabalhadores que estão com alguma incapacidade ou redução da capacidade laboral.

No entanto, essa incapacidade deve ocorrer decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, ou do trabalho. 

O benefício é pago pelo INSS e tem caráter indenizatório, para compensar as perdas de rendimento sofridas pelo segurado. Para ter direito ao auxílio-acidente do INSS, o segurado deverá preencher alguns requisitos, entre eles: 

  • Ter registro de contribuição para a PrevidĂŞncia Social, comprovado por meio da carteira de trabalho ou CartĂŁo CidadĂŁo; 
  • Ter pelo menos 12 contribuições para o INSS nos Ăşltimos 18 meses; 
  • Ter sofrido um acidente ou doença que tenha relação direta com o trabalho; 
  • Ter incapacidade total e permanente para o trabalho; – Ter um laudo mĂ©dico que comprove a incapacidade; 
  • Apresentar o comprovante de que o acidente ou doença nĂŁo foi decorrente de ato de negligĂŞncia, ou imprudĂŞncia do segurado. 

O benefício tem validade de até 12 meses, mas pode ser prorrogado por igual período caso o segurado ainda não esteja apto para o trabalho.

Quem tem direito ao auxĂ­lio-acidente? 

NĂŁo Ă© todo segurado com direito ao auxĂ­lio-acidente, pois o contribuinte Individual e Contribuinte facultativo nĂŁo tem acesso ao benefĂ­cio, sendo assim podem recorrer ao auxĂ­lio-acidente os seguintes segurados:

  • Empregado Urbano/Rural (empresa)
  • Empregado DomĂ©stico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
  • Trabalhador Avulso (empresa)
  • Segurado Especial (trabalhador rural)

Diferença entre o auxĂ­lio-doença e o auxĂ­lio-acidente 

É muito comum surgir uma dificuldade em entender a diferença do auxĂ­lio-acidente e do auxĂ­lio-doença e Ă© isso que vocĂŞ vai entender agora. 

AuxĂ­lio-Doença Ă© um benefĂ­cio previdenciário concedido ao segurado da PrevidĂŞncia Social que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho em razĂŁo de doença ou acidente. 

O segurado receberá o auxĂ­lio-doença atĂ© que seu estado de saĂşde permita que ele retorne Ă  atividade laboral ou atĂ© que o benefĂ­cio seja convertido em aposentadoria por invalidez. 

Já o auxĂ­lio-acidente Ă© um benefĂ­cio previdenciário concedido ao segurado que se encontra incapacitado para o trabalho em razĂŁo de acidente de qualquer natureza, seja ele de trabalho, de trânsito ou de outra origem. 

O auxĂ­lio-acidente visa garantir a subsistĂŞncia do segurado durante o perĂ­odo em que ele se encontra impossibilitado de trabalhar.

O benefício será pago até que o segurado se recupere e possa retornar às suas atividades laborais ou até que seja aposentado por invalidez.

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