Acidentes acontecem e muitas vezes ao sofrer com essa situação surgem dĂşvidas no trabalhador, se ele possui ou nĂŁo direito a algum benefĂcio do INSS.
No artigo de hoje você conhecerá quais são os direitos do trabalhador que sofre um acidente e acaba ficando com sequelas.
BenefĂcios do INSS para o trabalhador que sofre um acidente
O auxĂlio-acidente Ă© o benefĂcio para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
Essa situação Ă© avaliada pela perĂcia mĂ©dica do INSS. Este benefĂcio nĂŁo impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que se trata de uma indenização.
AuxĂlio-acidente do INSS
AuxĂlio-acidente do INSS Ă© um benefĂcio do INSS atribuĂdo aos trabalhadores que estĂŁo com alguma incapacidade ou redução da capacidade laboral.
No entanto, essa incapacidade deve ocorrer decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, ou do trabalho.
O benefĂcio Ă© pago pelo INSS e tem caráter indenizatĂłrio, para compensar as perdas de rendimento sofridas pelo segurado. Para ter direito ao auxĂlio-acidente do INSS, o segurado deverá preencher alguns requisitos, entre eles:Â
- Ter registro de contribuição para a Previdência Social, comprovado por meio da carteira de trabalho ou Cartão Cidadão;
- Ter pelo menos 12 contribuições para o INSS nos últimos 18 meses;
- Ter sofrido um acidente ou doença que tenha relação direta com o trabalho;
- Ter incapacidade total e permanente para o trabalho; – Ter um laudo mĂ©dico que comprove a incapacidade;
- Apresentar o comprovante de que o acidente ou doença não foi decorrente de ato de negligência, ou imprudência do segurado.
O benefĂcio tem validade de atĂ© 12 meses, mas pode ser prorrogado por igual perĂodo caso o segurado ainda nĂŁo esteja apto para o trabalho.
Quem tem direito ao auxĂlio-acidente?
NĂŁo Ă© todo segurado com direito ao auxĂlio-acidente, pois o contribuinte Individual e Contribuinte facultativo nĂŁo tem acesso ao benefĂcio, sendo assim podem recorrer ao auxĂlio-acidente os seguintes segurados:
- Empregado Urbano/Rural (empresa)
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhador Avulso (empresa)
- Segurado Especial (trabalhador rural)
Diferença entre o auxĂlio-doença e o auxĂlio-acidente
É muito comum surgir uma dificuldade em entender a diferença do auxĂlio-acidente e do auxĂlio-doença e Ă© isso que vocĂŞ vai entender agora.
AuxĂlio-Doença Ă© um benefĂcio previdenciário concedido ao segurado da PrevidĂŞncia Social que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho em razĂŁo de doença ou acidente.
O segurado receberá o auxĂlio-doença atĂ© que seu estado de saĂşde permita que ele retorne Ă atividade laboral ou atĂ© que o benefĂcio seja convertido em aposentadoria por invalidez.
Já o auxĂlio-acidente Ă© um benefĂcio previdenciário concedido ao segurado que se encontra incapacitado para o trabalho em razĂŁo de acidente de qualquer natureza, seja ele de trabalho, de trânsito ou de outra origem.
O auxĂlio-acidente visa garantir a subsistĂŞncia do segurado durante o perĂodo em que ele se encontra impossibilitado de trabalhar.
O benefĂcio será pago atĂ© que o segurado se recupere e possa retornar Ă s suas atividades laborais ou atĂ© que seja aposentado por invalidez.
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