Sofri um acidente e fiquei com sequela, tenho direito a algum benefício do INSS?
Conheça qual benefício o trabalhador segurado do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter direito ao sofrer um acidente.
Acidentes acontecem e muitas vezes ao sofrer com essa situação surgem dúvidas no trabalhador, se ele possui ou não direito a algum benefício do INSS.
No artigo de hoje você conhecerá quais são os direitos do trabalhador que sofre um acidente e acaba ficando com sequelas.
Benefícios do INSS para o trabalhador que sofre um acidente
O auxílio-acidente é o benefício para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS. Este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que se trata de uma indenização.
Auxílio-acidente do INSS
Auxílio-acidente do INSS é um benefício do INSS atribuído aos trabalhadores que estão com alguma incapacidade ou redução da capacidade laboral.
No entanto, essa incapacidade deve ocorrer decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, ou do trabalho.
O benefício é pago pelo INSS e tem caráter indenizatório, para compensar as perdas de rendimento sofridas pelo segurado. Para ter direito ao auxílio-acidente do INSS, o segurado deverá preencher alguns requisitos, entre eles:
- Ter registro de contribuição para a Previdência Social, comprovado por meio da carteira de trabalho ou Cartão Cidadão;
- Ter pelo menos 12 contribuições para o INSS nos últimos 18 meses;
- Ter sofrido um acidente ou doença que tenha relação direta com o trabalho;
- Ter incapacidade total e permanente para o trabalho; – Ter um laudo médico que comprove a incapacidade;
- Apresentar o comprovante de que o acidente ou doença não foi decorrente de ato de negligência, ou imprudência do segurado.
O benefício tem validade de até 12 meses, mas pode ser prorrogado por igual período caso o segurado ainda não esteja apto para o trabalho.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Não é todo segurado com direito ao auxílio-acidente, pois o contribuinte Individual e Contribuinte facultativo não tem acesso ao benefício, sendo assim podem recorrer ao auxílio-acidente os seguintes segurados:
- Empregado Urbano/Rural (empresa)
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhador Avulso (empresa)
- Segurado Especial (trabalhador rural)
Diferença entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente
É muito comum surgir uma dificuldade em entender a diferença do auxílio-acidente e do auxílio-doença e é isso que você vai entender agora.
Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado da Previdência Social que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente.
O segurado receberá o auxílio-doença até que seu estado de saúde permita que ele retorne à atividade laboral ou até que o benefício seja convertido em aposentadoria por invalidez.
Já o auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado que se encontra incapacitado para o trabalho em razão de acidente de qualquer natureza, seja ele de trabalho, de trânsito ou de outra origem.
O auxílio-acidente visa garantir a subsistência do segurado durante o período em que ele se encontra impossibilitado de trabalhar.
O benefício será pago até que o segurado se recupere e possa retornar às suas atividades laborais ou até que seja aposentado por invalidez.
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