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Sou idoso e nunca paguei o INSS, consigo me aposentar?

Veja agora o que é possível fazer caso você nunca tenha contribuído ao INSS, ou contribuído pouco tempo

Uma situação um tanto complicada, acontece quando pessoas chegam na terceira idade sem ter realizado contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Afinal de contas, em regra geral quem não realizou contribuições ao órgão não tem direito à aposentadoria.

Nesse sentido, muitas pessoas acabam buscando alternativas quanto a alguma possibilidade de garantir com que essas pessoas, mesmo que nunca tenham contribuído ao INSS, possam ter direito de se aposentar.

Nunca contribuí para o INSS posso me aposentar?

Não! Quem nunca contribuiu ao INSS, ou contribuiu por muito pouco tempo, não possui direito de se aposentar. Afinal, o benefício previdenciário só pode ser concedido para as pessoas que completam os requisitos mínimos exigidos.

Caso nós venhamos a pegar a aposentadoria que exige o menor tempo de contribuição possível, acabamos nos deparando com a aposentadoria por idade, onde, na regra comum, é necessário:

  • Homem ter 65 anos de idade e ao menos 180 meses de contribuição ao INSS;
  • Mulher ter 62 anos de idade e ao menos 180 meses de contribuição ao INSS.

Dessa maneira, a aposentadoria do INSS que exige menos contribuição para sua concessão, ainda sim exige que a pessoa tenha contribuído por, pelo menos, 15 anos ao longo de sua vida.

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Benefício para quem nunca contribuiu ao INSS

Caso você seja uma pessoa idosa que nunca contribuiu para o INSS e seja de baixa renda, saiba que você não está desamparada. Afinal de contas, para essa situação será possível que você possa ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS).

O BPC se trata de um benefício assistencial do governo federal gerido pelo INSS. É importante esclarecer logo de cara que, mesmo sendo um benefício gerido pelo INSS, não se trata de uma aposentadoria, e sim de um programa social pago pelo governo federal.

Tem direito ao BPC/LOAS o cidadão que possui idade igual ou superior a 65 anos de idade, seja homem ou mulher, ou então portador de deficiência, de qualquer faixa etária. Além disso, é obrigatório que essa pessoa seja de baixa renda.

Sendo assim, as regras gerais para ter direito ao BPC são as seguintes::

Ser brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:

  • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

O Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo por mês para todos os beneficiários enquanto os mesmos se enquadram no benefício, ou seja, muitos deles podem receber o BPC até o fim da vida, o que, de fato, acaba sendo um importante direito a conquistar.

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