Confira notícias na área de finanças, empreendedorismo, INSS, benefícios e muito mais.

STF aprova regra que reduz a pensão por morte do INSS

O Supremo Tribunal Federal definiu como constitucional a regra da pensão por morte estabelecida pela EC 103/19

A pouco menos de duas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF), validou o cálculo da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) que estabelece a redução da pensão por morte concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Emenda em questão estabeleceu que a pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, recebida, ou daquele que teria direito se fosse aposentado por invalidez, acrescida de cotas de 10% por dependente.

Lembrando que antes da reforma, a pensão por morte era equivalente a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou que teria direito caso estivesse se aposentando por invalidez na data do falecimento.

Para esclarecer, a regra da aposentadoria por invalidez é destinada aos dependentes do trabalhador ou segurado que ainda contribuía para a Previdência Social.

Com a nova regra de cota de 50% mais 10% por dependente, estima-se que a decisão cause um grande impacto financeiro para as famílias que receberem a pensão por morte a partir de agora, isso porque, certamente, terão a qualidade de vida de seus dependentes reduzida.

O que é a Emenda Constitucional nº 103/2019?

A Emenda Constitucional nº 103/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência, é uma legislação que promoveu uma série de alterações no sistema previdenciário brasileiro. Uma das mudanças significativas foi a alteração nas regras para o cálculo da pensão por morte.

Antes da emenda, o valor da pensão era integral, correspondendo a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. Com a EC nº 103/2019, o valor da pensão passou a ser reduzido em relação à aposentadoria do falecido, em uma cota de 50% mais 10% por dependente.

Cálculo antes da Reforma

A regra de cálculo da pensão por morte, que valeu até o dia 12 de novembro de 2019, funcionava da seguinte maneira:

  • Concessão era de 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria; ou
  • 100% do valor que o falecido poderia receber em uma aposentadoria por invalidez.

No caso do 100% do valor que o falecido poderia receber em uma aposentadoria por invalidez era a regra destinada para as pessoas que ainda contribuíam com o INSS e não haviam se aposentado.

Então, sim, o valor da pensão por morte que o trabalhador deixava para seus familiares era o mesmo valor que ele teria direito caso se aposentasse por invalidez.

com a vigência da Reforma da Previdência, que ocorreu no dia 13 de novembro de 2019, a regra de cálculo da pensão por morte mudou, desfavorecendo os dependentes do segurado.

Na nova regra de cálculo da pensão por morte é necessário considerar:

  • Valor que o aposentado recebia, ou que o trabalhador teria direito na aposentadoria por invalidez;
  • Deste valor total o benefício será concedido no valor de 50% + 10% por dependente até no máximo 100%;

O julgamento

O relator da matéria, Ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a redução dos valores exigirá um maior planejamento por parte dos segurados e de seus dependentes. Segundo o ministro, a nova regra não viola a cláusula pétrea quanto aos novos cálculos da pensão por morte.

Os seguintes ministros acompanharam Barroso: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Apresentaram voto contrário, os ministros Edson Fachin e a Presidente da Suprema Corte, Rosa Weber.

O impacto da decisão do STF

A validação do cálculo pelo STF representa uma confirmação da constitucionalidade da emenda. Isso significa que as regras estabelecidas pela EC são legais e devem ser seguidas pelo INSS no pagamento da pensão por morte.

A decisão do STF pode ter um impacto significativo para os beneficiários de pensão por morte, que poderão ter seus valores reduzidos conforme as novas regras.

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.