A pouco menos de duas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF), validou o cálculo da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) que estabelece a redução da pensão por morte concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Emenda em questão estabeleceu que a pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, recebida, ou daquele que teria direito se fosse aposentado por invalidez, acrescida de cotas de 10% por dependente.
Lembrando que antes da reforma, a pensão por morte era equivalente a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou que teria direito caso estivesse se aposentando por invalidez na data do falecimento.
Para esclarecer, a regra da aposentadoria por invalidez é destinada aos dependentes do trabalhador ou segurado que ainda contribuía para a Previdência Social.
Com a nova regra de cota de 50% mais 10% por dependente, estima-se que a decisão cause um grande impacto financeiro para as famílias que receberem a pensão por morte a partir de agora, isso porque, certamente, terão a qualidade de vida de seus dependentes reduzida.
A Emenda Constitucional nº 103/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência, é uma legislação que promoveu uma série de alterações no sistema previdenciário brasileiro. Uma das mudanças significativas foi a alteração nas regras para o cálculo da pensão por morte.
Antes da emenda, o valor da pensão era integral, correspondendo a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. Com a EC nº 103/2019, o valor da pensão passou a ser reduzido em relação à aposentadoria do falecido, em uma cota de 50% mais 10% por dependente.
A regra de cálculo da pensão por morte, que valeu até o dia 12 de novembro de 2019, funcionava da seguinte maneira:
No caso do 100% do valor que o falecido poderia receber em uma aposentadoria por invalidez era a regra destinada para as pessoas que ainda contribuíam com o INSS e não haviam se aposentado.
Então, sim, o valor da pensão por morte que o trabalhador deixava para seus familiares era o mesmo valor que ele teria direito caso se aposentasse por invalidez.
Já com a vigência da Reforma da Previdência, que ocorreu no dia 13 de novembro de 2019, a regra de cálculo da pensão por morte mudou, desfavorecendo os dependentes do segurado.
Na nova regra de cálculo da pensão por morte é necessário considerar:
O relator da matéria, Ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a redução dos valores exigirá um maior planejamento por parte dos segurados e de seus dependentes. Segundo o ministro, a nova regra não viola a cláusula pétrea quanto aos novos cálculos da pensão por morte.
Os seguintes ministros acompanharam Barroso: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Apresentaram voto contrário, os ministros Edson Fachin e a Presidente da Suprema Corte, Rosa Weber.
A validação do cálculo pelo STF representa uma confirmação da constitucionalidade da emenda. Isso significa que as regras estabelecidas pela EC são legais e devem ser seguidas pelo INSS no pagamento da pensão por morte.
A decisão do STF pode ter um impacto significativo para os beneficiários de pensão por morte, que poderão ter seus valores reduzidos conforme as novas regras.
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