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STF confirma validade do modelo de trabalho intermitente

Nesta sexta-feira, 13 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do modelo de trabalho intermitente, com um placar de 8 votos a 31. Esse modelo foi inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Os ministros mantiveram as mudanças que foram feitas na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.

O trabalho intermitente permite que os trabalhadores recebam por horas ou dias trabalhados, com férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

No entanto, a decisão do STF foi dividida, com alguns ministros considerando o modelo inconstitucional por favorecer a precarização do emprego.

O caso entrou em julgamento no plenário virtual da Corte na semana passada após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista.

O placar pela validade do trabalho intermitente foi formado pelos votos dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

O relator Edson Fachin e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional, conforme informou a Agência Brasil.

Veja como funciona o trabalho intermitente

O trabalho intermitente, também conhecido como trabalho de meio período ou parcial, possui algumas regras específicas que variam de acordo com a legislação.

O trabalho intermitente, uma modalidade contratual surgida com a Reforma Trabalhista de 2017, tem se tornado cada vez mais comum no mercado de trabalho brasileiro. 

Neste tipo de trabalho, não existe uma jornada fixa e pré-determinada. O empregador irá convocar o funcionário quando houver necessidade. Neste caso, ao prestar serviço para a empresa, o trabalhador será remunerado por hora ou por dia trabalhado.

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Principais características

Tanto para o empregador quanto para o empregado, existe uma flexibilidade, que permite ajustar a demanda de trabalho às necessidades do negócio e à disponibilidade do trabalhador.

O pagamento é feito por hora ou por dia trabalhado, com valor definido em contrato e que não pode ser inferior ao salário mínimo ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregador deve convocar o trabalhador com antecedência mínima de três dias úteis para a prestação de serviços.

O trabalhador intermitente tem direito a férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios proporcionais ao tempo trabalhado.

A relação de trabalho deve ser formalizada por escrito, com todas as condições acordadas entre as partes.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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