A conta de luz responsável por “corroer” parte da verba dos brasileiros ficará mais cara nos próximos meses, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornará a cobrança do ICMS mais alta do que já é.
Isso porque, estava bloqueada a cobrança da decisão do STF que permite que os estados cobrem o ICMS sobre as tarifas de distribuição TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão).
Os novos aumentos para as alíquotas gerais começarão a valer entre os dias 8 de março e 1º de abril, o que deixará a conta de luz dos brasileiros um pouco mais cara.
Conforme estimativa, a conta de luz nos estados do Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, pode aumentar até 10%.
Não há uma data específica para o novo aumento na conta de luz, contudo, a projeção é de que ocorra no máximo até o início de abril nos quatro estados afetados e no Distrito Federal.
Para os estados de Rondônia e Minas Gerais, o aumento aconteceu desde o último dia 15 de fevereiro, onde 23 milhões de pessoas voltaram a ter que pagar o ICMS sobre a TUSD e TUST.
Para os demais estados não citados, não foi descartado novos aumentos, já que o acréscimo depende também do entendimento de cada ente federativo.
A decisão de retomar a cobrança do ICMS da TUSD e TUST, ocorreu por parte do ministro do STF, Luiz Fux. Para viabilizar a cobrança do imposto nas distribuição e transmissão, o magistrado descontinuou parte da lei que impossibilita a cobrança sobre as respectivas tarifas.
É importante lembrar que em 2022, o Congresso Nacional havia aprovado uma lei complementar que determinava que o percentual máximo que os Estados poderiam cobrar de ICMS sobre bens e serviços considerados indispensáveis e essenciais seria de 18%, o que englobava a energia.
Todavia, desde a aprovação da lei complementar, os estados se posicionaram contra a medida, sob alegação de que a referida lei impacta na arrecadação estadual, com uma perda de R$ 16 bilhões para cada bimestre.
Dessa forma, Fux afirmou que a suspensão da medida é válida porque a União, ao editar essa lei, teria ultrapassado seu poder constitucional por interceder a autoridade tributária dos Estados.
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