STF pode colocar fim da idade mínima para aposentadoria
Decisão do STF pode colocar um fim a idade mínima e outras regras da aposentadoria especial trazidas pela reforma da Previdência
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6309) que discute o fim da idade mínima, o cálculo e a conversão de tempo para a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As regras que o STF está julgando como inconstitucionais ou não, são as novas regras da aposentadoria especial trazidas pela Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, que acabou incluindo uma idade mínima para quem se aposenta por invalidez.
O julgamento se iniciou na última sexta-feira (23), já a decisão deve acontecer até a próxima sexta-feira (3). O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade tanto da idade mínima, cálculo e da conversão de tempo.
Regras da aposentadoria especial
A ação está analisando a constitucionalidade dos três itens:
- A idade mínima para aposentadoria especial (lembrando que antes da reforma não era necessária uma idade mínima, bastava apenas comprovar o exercício de atividade especial e o tempo de contribuição que variava em 15, 20 ou 25 anos).
- O fim da possibilidade da conversão do tempo de exercício de atividades especiais em tempo comum (possibilidade que existia antes da reforma da previdência).
- Por fim, a mudança com relação à regra de cálculo do benefício, que para muitas pessoas acabou ficando mais injusta.
De maneira resumida, a reforma teve como objetivo estimular a migração dos trabalhadores em atividade especial para outras ocupações, tendo em vista que a permanência deles em atividade é a única solução financeira viável no sistema.
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Julgamento da ação
A ação (ADI 6309) começou a ser julgada pela Suprema Corte no mês de março, contudo, o julgamento acabou sendo suspenso através do pedido de vista do então ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril.
Em seu voto favorável às mudanças, o ministro Barroso, acabou demonstrando certa preocupação com a sobrevida do sistema previdenciário, assim como afirmou que os trabalhadores não serão prejudicados com as medidas.
“O modelo brasileiro, de fato, requeria mudanças que aproximassem a situação dos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sobretudo diante do peso financeiro que as aposentadorias especiais representam para o sistema”, escreveu Barroso.
“Essa realidade [da idade mínima para a aposentadoria especial] já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”, acrescentou o ministro.
Já com relação ao cálculo da aposentadoria, Barroso esclareceu que as novas regras mantêm a possibilidade de exclusão das bases de contribuição que podem causar uma redução no valor final do benefício, desde que seja respeitado o tempo mínimo de contribuição.
No caso da proibição da conversão do período de atividade especial em comum, o ministro deixou claro que a Constituição não obriga que o legislador fixe requisitos ou critérios diferenciados para atividades que são exercidas em condições que prejudiquem a saúde.
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