Nesta quarta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que pode mudar a forma de como é feita a correção monetária dos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A ação foi proposta pelo partido Solidariedade em 2014. O julgamento teve início em 20 abril e teve dois votos. Porém, o ministro Nunes Marques pediu vista do processo, suspendendo o julgamento.
O STF irá avaliar se o índice de correção do FGTS deve ser alterado. Há muitos anos a Caixa Econômica Federal utiliza a TR (Taxa Referencial) para realizar a correção do Fundo de Garantia. Esse índice está zerado desde 1999, logo, sempre que o FGTS é corrigido, ele é corrigido com valor abaixo da inflação.
Atualmente a correção é feita pela TR mais 3%. O que significa que o rendimento para os trabalhadores fica abaixo do que a poupança, que rende 6,18% ao ano e é considerada um dos investimentos com menor rentabilidade do mercado.
O ministro Luís Roberto Barroso (relator) deu o seu voto a favor da mudança do índice de correção do FGTS. O ministro disse, em seu voto, que o FGTS precisa render, pelo menos, o mesmo que a poupança. O ministro André Mendonça seguiu o voto do relator.
Leia também | INSS muda a regra para pedir o Auxílio-Doença
O trabalhador está esperando por essa boa notícia há bastante tempo. Mas será que a decisão vai sair nesta quarta-feira (18)? Para o governo, a decisão do STF a favor dos trabalhadores pode impactar as contas públicas. Segundo informações da Caixa, o dinheiro das contas do FGTS é usado para financiar obras de habitação, infraestrutura e de saneamento.
Caso seja aprovada pelo STF uma nova regra de correção para o FGTS, ela só passará a valer a partir da publicação da ata da decisão do Supremo. Uma dúvida permanece em relação a uma nova forma de correção do Fundo de Garantia, será que os valores serão corrigidos de forma retroativa?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, foi ajuizada, em 2014, pelo partido Solidariedade que contesta o uso da Taxa de Referencial (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS.
Segundo a regra atual, o rendimento do saldo é corrigido pela TR, e de 1991 a 2012 chegou a ser de menos de 1%, prejudicando os trabalhadores. A partir de 1999 a alteração no cálculo da TR fez com que deixasse de representar ou corresponder aos índices inflacionários correntes, como o INPC ou o IPCA-E.
Atualmente, a única correção que o trabalhador tem é de 3% ao ano, índice garantido pelo Fundo, independente da Taxa Referencial (TR).
Muitos brasileiros desejam se aposentar e segundo o INSS 11% da população brasileira recebe o…
Muito provavelmente você já deve ter pensado em fazer uma faculdade, mas entre tantos motivos,…
Para conseguir ter acesso aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um dos…
Os problemas de coluna são muito mais comuns do que se imagina, prova disso é…
O sistema de aposentadoria do Brasil funciona, mas está longe de ser considerado um dos…
A obesidade é um assunto sério, e quando pensamos em aposentadoria, as pessoas não fazem…