Nesta quarta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que pode mudar a forma de como é feita a correção monetária dos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A ação foi proposta pelo partido Solidariedade em 2014. O julgamento teve início em 20 abril e teve dois votos. Porém, o ministro Nunes Marques pediu vista do processo, suspendendo o julgamento.
O STF irá avaliar se o índice de correção do FGTS deve ser alterado. Há muitos anos a Caixa Econômica Federal utiliza a TR (Taxa Referencial) para realizar a correção do Fundo de Garantia. Esse índice está zerado desde 1999, logo, sempre que o FGTS é corrigido, ele é corrigido com valor abaixo da inflação.
Atualmente a correção é feita pela TR mais 3%. O que significa que o rendimento para os trabalhadores fica abaixo do que a poupança, que rende 6,18% ao ano e é considerada um dos investimentos com menor rentabilidade do mercado.
O ministro Luís Roberto Barroso (relator) deu o seu voto a favor da mudança do índice de correção do FGTS. O ministro disse, em seu voto, que o FGTS precisa render, pelo menos, o mesmo que a poupança. O ministro André Mendonça seguiu o voto do relator.
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O trabalhador está esperando por essa boa notícia há bastante tempo. Mas será que a decisão vai sair nesta quarta-feira (18)? Para o governo, a decisão do STF a favor dos trabalhadores pode impactar as contas públicas. Segundo informações da Caixa, o dinheiro das contas do FGTS é usado para financiar obras de habitação, infraestrutura e de saneamento.
Caso seja aprovada pelo STF uma nova regra de correção para o FGTS, ela só passará a valer a partir da publicação da ata da decisão do Supremo. Uma dúvida permanece em relação a uma nova forma de correção do Fundo de Garantia, será que os valores serão corrigidos de forma retroativa?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, foi ajuizada, em 2014, pelo partido Solidariedade que contesta o uso da Taxa de Referencial (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS.
Segundo a regra atual, o rendimento do saldo é corrigido pela TR, e de 1991 a 2012 chegou a ser de menos de 1%, prejudicando os trabalhadores. A partir de 1999 a alteração no cálculo da TR fez com que deixasse de representar ou corresponder aos índices inflacionários correntes, como o INPC ou o IPCA-E.
Atualmente, a única correção que o trabalhador tem é de 3% ao ano, índice garantido pelo Fundo, independente da Taxa Referencial (TR).
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