Existem algumas infrações de trânsito que podem levar a suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além das multas auto suspensivas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também prevê a suspensão por acúmulo de pontos.
Como as regras de trânsito foram atualizadas em 2021, muitos condutores podem acabar se surpreendendo com as alterações, portanto, é preciso estar sempre atualizado sobre a legislação de trânsito do Brasil.
Para evitar surpresas, decidimos te ajudar a se atualizar sobre as regras do CTB, confira abaixo quais são as multas que podem causar a suspensão da sua CNH.
Como a suspensão da CNH funciona?
O processo de suspensão da habilitação começa quando o condutor toma ciência da notificação de multa, essa notificação pode ser entregue pelos Correios ou no momento em que a infração for cometida.
A partir do momento em que o condutor é notificado, o prazo para que ele possa se defender por meio de um recurso de multa começa a contar, recorrer é uma das maneiras do condutor evitar a suspensão da sua CNH.
Caso o recurso seja indeferido, a suspensão do documento de habilitação é aplicada, o tempo em que o documento pode ficar suspenso pode variar de 6 meses a 1 ano.
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Multa que podem suspender a sua CNH
A sua habilitação pode ser suspensa por conta do acúmulo de pontos na CNH ou por conta das multas auto suspensivas, as infrações auto suspensivas são as multas que podem causar a suspensão de maneira direta.
Confira as principais infrações que podem suspender a sua habilitação:
- Conduzir veículo sob efeito de álcool ou drogas;
- Disputar corrida em via pública;
- Ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50%.
A relação das multas que podem suspender diretamente a sua habilitação é maior, mas nos limitamos a apresentar as principais infrações, sendo as que, infelizmente, acontecem com mais frequência.
Acúmulo de pontos
Além da suspensão direta por conta do cometimento de algumas infrações, segundo o artigo 261 do CTB, a sua CNH também pode ser suspensa por conta do acúmulo de pontos, confira as regras atualizadas:
A suspensão acontecerá sempre que, segundo a pontuação prevista no art. 259 do CTB, um condutor atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:
- 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
- 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;
- 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
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