Algumas alterações ocorreram ao longo do ano como consequências da pandemia causada pelo covid-19, dentre elas mudanças em relação ao empréstimo consignado, como a ampliação da margem consignável aos segurados.
Entretanto, em relação a suspensão do pagamento das prestações de crédito consignado, existe uma proposta que ainda encontra-se em trâmite no Congresso Nacional.
Com o objetivo de suspender o pagamento, a proposta estabelecia que seguros do INSS fossem contemplados com o adiantamento de parcelas dos seus contratados, que são descontados diretamente na folha de pagamento, ou seja, o plano era adiar os vencimentos das parcelas para o encerramento de contrato, quanto a quitação do valor do empréstimo, ocorreria, sem acréscimo de juros e sem a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e Serasa.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 1328/20 suspende por 120 dias, em razão da pandemia do coronavírus, o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado. A medida será válida enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados alcança servidores públicos e empregados dos setores público e privado – ativos ou inativos –, além de pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.
As prestações suspensas serão convertidas em parcelas extras, com vencimentos após a última inicialmente prevista, e não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas similares. Ficará vedada a inscrição em cadastro de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados.
“É um projeto de grande alcance social”, disse o autor da proposta, senador Otto Alencar (PSD-BA), “Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa, e as dificuldades são muito grandes”, continuou.
Até o momento não, esse projeto não tem chance de ser aprovado. Em primeiro lugar, devemos atentar para o prazo de validade do projeto, que dura apenas o período de calamidade pública, o período terminará nos próximos dez dias, ou seja, 31 de dezembro de 2020.
O Projeto de Lei, mesmo aprovado pelo Senado, seguiu para a Câmara dos Deputados, mas não teve qualquer alteração por parte da Câmara.
Portanto, os cidadãos não devem contar com essa possibilidade, pois além de nenhum movimento político manifestando interesse em aprovar a medida, o projeto de lei não tem tempo suficiente para implementá-la.
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