Contato físico com namorada(o) no horário de trabalho dá demissão?
Ter um colega de trabalho como namorado ou namorada não é proibido. A Lei prevê em seu artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, que ‘são invioláveis a intimidade e a vida privada das pessoas’. Desta forma, uma empresa não pode impedir!-->…