O tenho a promessa de compra e venda, mas descobri que o vendedor já faleceu. O que fazer?
A adjudicação compulsória desde 2022 já pode ser realizada em cartório (tal como inventário e usucapião, pela via extrajudicial), sem a necessidade de um processo judicial, mas sempre com assistência obrigatória de advogado.
É bem!-->!-->!-->…