Tenho idade para aposentar mas pouco tempo de contribuição ao INSS, o que fazer?
Veja o que fazer caso você não tenha o tempo de contribuição ou idade mínima necessários para se aposentar
A aposentadoria concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o sonho de milhares de brasileiros, principalmente aqueles que já estão chegando na terceira idade e de fato estão próximos de se aposentar.
Um assunto que pode gerar muitas dúvidas aos brasileiros é com relação à concessão da aposentadoria. Vide regra, normalmente nos deparamos com situações onde as pessoas buscam saber qual é a idade mínima para se aposentar.
Entretanto, também podemos nos deparar com situações onde uma pessoa pode ter a idade mínima para se aposentar, mas não possui tempo de contribuição suficiente que garanta o direito à concessão do benefício previdenciário.
Quais são as exigências para se aposentar?
Para que uma pessoa possa se aposentar por idade no país, é necessário que a mesma se enquadre nos seguintes requisitos exigidos pelo INSS:
- Comprovar a carência mínima de 180 contribuições;
- Ter 15 anos de tempo de contribuição;
- Tenha 65 anos de idade, se for homem, ou a partir de 62 anos, se mulher.
Consigo me aposentar sem idade ou contribuição exigida?
As duas regras básicas para conseguir direito à aposentadoria acabam sendo a idade e o tempo de contribuição. Existem algumas regras de transição que podem ser impactadas também.
Com relação à possibilidade de se aposentar sem a idade mínima exigida ou tempo mínimo de contribuição, a resposta para essa dúvida é depende. Pois existem algumas exceções que permitem reduzir a idade mínima, mas nunca o tempo de contribuição.
Um dos exemplos é no caso de segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes insalubres, durante 15, 20 ou 25 anos, nesse caso, a idade mínima cai proporcionalmente para 60, 58 ou 55 anos.
Tirando essa situação, não é possível se aposentar antes do previsto. No caso de quem não possui o tempo mínimo de contribuição ao INSS, uma dica é, procure comprovar períodos trabalhados sem carteira assinada.
Pois, muitas pessoas não sabem, mas é possível comprovar para o INSS o tempo trabalhado sem carteira para garantir a concessão da aposentadoria. Essa comprovação dependerá de documentos e testemunhas que podem ser utilizados para garantir o período trabalhado na informalidade.
Veja alguns documentos que podem ser utilizados como prova do período trabalhado sem carteira, para garantir então a concessão da aposentadoria:
- Ficha de registro;
- Holerites;
- Recibos de pagamento.
- Documentos de férias.
- Extratos bancários contendo depósitos.
- Documentos do sindicato.
- Fotos trabalhando.
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