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TODAS as doenças que dão direito ao auxílio-doença do INSS

Descubra quais doenças dão direito ao auxílio-doença do INSS a partir de agora

O auxílio-doença, que desde a reforma da previdência em 2019, é também chamado de auxílio por incapacidade temporária, se trata de um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que está temporariamente incapaz de trabalhar.

Dessa forma, compreendemos que o auxílio-doença tem como objetivo ajudar o trabalhador a arcar com suas despesas, mesmo enquanto ele não pode trabalhar, de modo a garantir sua subsistência durante sua recuperação.

Entretanto, apesar de ser um benefício amplamente conhecido, existem muitas dúvidas com relação à concessão do auxílio-doença, e principalmente quais são as doenças que dão o direito do trabalhador receber o benefício.

Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?

Geralmente qualquer doença ou lesão que cause a incapacidade temporária para o trabalho pode se tornar elegível para que o trabalhador receba o benefício. Isso também incluí doenças crônicas como diabete e hipertensão, da mesma forma que lesões ocupacionais, distúrbios e traumatismos.

Todavia, é importante esclarecer que para ter acesso ao auxílio-doença, não basta apenas estar temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou lesão, mas também é necessário cumprir com uma carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS.

Isso porque ao garantir ao menos 12 contribuições ao INSS, o segurado adquire um benefício chamado de qualidade de segurado, o que é fundamental para que os trabalhadores possam pleitear os benefícios previdenciários.

Doenças que excluem a carência mínima

Existem duas maneiras para que o trabalhador possa excluir a obrigatoriedade da carência mínima de 12 meses exigida pelo INSS.

A primeira delas se trata das situações onde os trabalhadores se acidentaram ou que apresentem doenças devido a sua atividade profissional, nesses casos não é necessário a carência para pedir o auxílio-doença.

Já o segundo motivo diz respeito a doenças que são consideradas graves, que estão listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, o que garante a exclusão do período de carência.

Conforme estabelecido pelo artigo 151 da Lei 8.213/91, reforçado pela publicação da Instrução Normativa (IN) 77/2015, redigida pelo próprio INSS, às seguintes doenças graves excluem a carência mínima para acesso ao auxílio-doença:

  • Esclerose múltipla;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Hepatopatia grave;
  • Hanseníase;
  • Doença de Parkinson;
  • Contaminação por radiação;
  • Neoplasia maligna;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

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