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Trabalhador agora pode faltar ao trabalho sem desconto no salário, confira como

A legislação trabalhista é clara em estabelecer situações onde o trabalhador pode se ausentar do serviço sem desconto no salário

Para muitos trabalhadores, faltar ao trabalho pode ser uma situação muito delicada, a maioria das pessoas tentam ao máximo evitar a ausência no serviço, devido às penalidades que podem ser aplicadas, como o desconto no salário.

No entanto, naturalmente, existem algumas situações onde é praticamente impossível não se ausentar do trabalho, seja por doença ou motivo de força maior, que de fato impeça a presença do trabalhador no seu ambiente de trabalho.

A boa notícia é que existem algumas situações onde o trabalhador pode se ausentar do seu serviço sem desconto no salário. Essas situações estão previstas na legislação trabalhista, e o empregador não pode aplicar nenhuma penalidade em caso de ausência.

Como faltar no trabalho e não ser descontado?

Para que um trabalhador possa se ausentar do trabalho sem sofrer desconto salarial, é fundamental que haja uma razão justificada para tal ausência. Essa justificativa deve ser comunicada ao empregador com a devida antecedência, sempre que possível.

Diversas situações são aceitáveis como motivo para falta sem impacto salarial, tais como: luto pela perda de um familiar próximo, questões de saúde, enfermidades transmissíveis, doenças relacionadas ao trabalho, licença maternidade ou paternidade, período de férias, além de outras circunstâncias estabelecidas por lei ou convenção coletiva.

Confira os motivos que permitem ao trabalhador se ausentar ao trabalho e por quantos dias, conforme expresso na legislação trabalhista:

  • Acompanhar esposa em consulta durante a gravidez – Pelo tempo que se fizer necessário;
  • Acompanhar filho de até seis anos em consulta médica – Um dia por ano;
  • Alistamento eleitoral – Até dois dias, consecutivos ou não;
  • Comparecimento em juízo – Pelo tempo que se fizer necessário;
  • Cumprir exigências do serviço militar – Tempo indeterminado;
  • Doação de sangue – Uma vez ao ano (um dia de folga);
  • Em virtude de casamento – Até três dias consecutivos;
  • Falecimento de familiar próximo – Até dois dias consecutivos;
  • Nascimento do filho – Cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê;
  • Para realizar prova em vestibular – Nos dias em que estiverem, comprovadamente, realizando exames de vestibular;
  • Realizar exames preventivos de câncer comprovados – Até três dias por ano;
  • Reunião sindical – Pelo tempo que se fizer necessário.

É importante que o trabalhador que necessite se ausentar por um motivo justificado informe ao empregador, preferencialmente por escrito, apresentando também os documentos que comprovem a razão da ausência, como, por exemplo, um atestado médico.

Esse processo é crucial para garantir a transparência e respaldo legal da ausência, assegurando tanto os direitos do trabalhador quanto a organização do empregador.

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E se o trabalhador faltar sem justificativa?

Nesse caso o trabalhador terá uma falta injustificada, que acontece quando a ausência no serviço não é respaldada por um motivo legítimo e comprovado, como, por exemplo, doença ou uma questão pessoal significativa.

As consequências decorrentes de uma falta injustificada variam em função da quantidade de faltas e das diretrizes adotadas pela empresa. Em geral, na primeira ocorrência, a falta injustificada é registrada e o colaborador recebe uma advertência verbal.

No caso de reincidência, a punição pode evoluir para uma advertência formal. Em situações mais severas, a empresa reserva a possibilidade de aplicar medidas mais drásticas, como suspensão ou até mesmo uma rescisão contratual por justa causa.

Lembrando ainda que, quando a falta ao serviço é sem justificativa, além das possíveis penalidades apresentadas anteriormente, o dia ausente será descontado no salário do mês seguinte ao fechamento da folha de pagamentos.

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