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Trabalhador alcoólatra ou dependente químico não pode mais ser demitido

Você sabia que o trabalhador que sofre com algum tipo de dependência química ou que sofre com o alcoolismo não pode ser demitido por justa causa pela empresa? Pois é, essa é uma situação que tem pego muita gente de surpresa.

O motivo pelo qual o trabalhador alcoólatra ou dependente químico não pode ser demitido por justa causa é que normalmente o motivo do desligamento está vinculado ao preconceito e desconhecimento da lei e do problema.

Muitas empresas podem se apegar ao amparo legal da legislação trabalhista, que permite ao patrão demitir os funcionários por justa causa em determinadas situações, entretanto, a dependência do trabalhador não pode ser um desses motivos.

Trabalhador com vício não pode ser demitido

Com relação à dependência química ou alcoolismo, ambos os casos são considerados vícios que fazem com que tal pessoa necessite consumir tal substância, entretanto, a dispensa por preconceito ou desconhecimento, pode ser uma atitude extremamente equivocada da empresa.

Nas definições tradicionais, o trabalhador, seja ele dependente químico ou alcoólatra, acaba passando por situações difíceis, além de sofrer com o preconceito que está enraizado pela sociedade.

Contudo, nos dias atuais, o vício é considerado uma doença, doença essa que pode afetar a relação e funções do trabalhador, principalmente pelos estragos que o vício acomete ao corpo e mente do dependente.

Logo, o primeiro passo é que a empresa possa identificar o problema do trabalhador, de modo a colaborar com o mesmo, orientando e encaminhando para a busca de algum tratamento.

Demissão do trabalhador com vício

Atualmente, a jurisprudência defende que a demissão por justa causa do trabalhador com vício em álcool ou outras drogas, é inválida, tendo em vista que o vício é uma doença e merece ser tratada e não discriminada.

Dessa forma, caso o trabalhador seja demitido por justa causa devido ao seu vício, o mesmo poderá entrar na justiça e poderá pedir:

  • Uma indenização por danos morais;
  • A reintegração ao trabalho;
  • Dependendo do caso, o afastamento para tratar a doença junto ao INSS.

Logo, o fundamental é que a empresa saiba que o vício não é justificativa para demissão por justa causa, e que o trabalhador terá total direito de recorrer da decisão. Lembre-se, atualmente o vício é considerado uma doença e a empresa não pode demitir um colaborador doente.

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