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Trabalhador CLT: novas regras para os Atestados Médicos começam a valer em novembro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) vai introduzir novas regras para os atestados médicos, a partir de novembro de 2024. A mudança vai impactar diretamente nos procedimentos para emissão e aceitação desses documentos.

Serão atingidos com as mudanças órgãos como o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e o setor corporativo, que precisarão se adaptar às novas exigências.

Esse movimento se alinha com uma tendência global de combinar avanços tecnológicos com práticas administrativas, promovendo a segurança e eficiência na gestão de informações médicas sensíveis.

Plataforma Digital Atesta CFM

Uma das novidades é o lançamento do Atesta CFM, uma plataforma digital que permite a emissão e verificação dos atestados médicos. Primeiramente a ferramenta será acessível pela internet e, posteriormente, por meio de um aplicativo para dispositivos móveis (Android e iOS). Segundo informações, o uso não terá cobrança de taxas para médicos, pacientes e empregadores.

Processo de Emissão e Verificação

Uma das exigências das novas regras diz respeito aos médicos que deverão registrar suas credenciais na plataforma para emitir atestados, garantindo transparência e confiabilidade. A identificação será feita por meio de ferramentas digitais, como Certificado Digital ou credenciais do CFM.

Neste caso, será enviado automaticamente pelo sistema, notificações ao paciente e, com sua autorização, à empresa onde trabalha, facilitando a comunicação.

Informações Obrigatórias nos Atestados

Para atender às novas normas, cada atestado médico precisa incluir detalhes obrigatórios, como:

  • Identificação do médico emissor, incluindo nome e registro profissional.
  • Duração do afastamento, especificando o tempo necessário de recuperação.
  • Registro de Qualificação de Especialista (quando aplicável).
  • Identificação completa do paciente, assegurando um vínculo claro entre o documento e o receptor.
  • Código internacional de doenças (CID) para padronizar o diagnóstico.
  • Data de criação do atestado, como referência temporal.
  • Assinatura digital do médico para autenticação e verificação de validade.
  • Ainda existe espaço para os atestados em papel, mas, agora, eles devem ser acompanhados de um registro na plataforma digital.

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Proteção de Dados

De acordo com a Resolução CFM nº 2.382/2024, as mudanças servirão para orientar a emissão de atestados e garantir que todas as informações na plataforma digital estejam protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Aumentando a confidencialidade das informações clínicas dos pacientes, criando um ambiente mais seguro para todos os envolvidos.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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