Trabalhador com pressão alta tem direito ao auxílio-doença?
Vamos descobrir se o INSS permite a concessão do auxílio-doença caso o trabalhador sofra com problemas relacionados a pressão alta
Os trabalhadores que realizam suas contribuições mensais ao INSS garantem diversos direitos e benefícios estabelecidos por lei, como o acesso a aposentadorias, pensões e auxílios, como é o caso do auxílio-doença.
Com relação ao auxílio-doença, apesar de ser um benefício amplamente conhecido, também traz muitas dúvidas para os trabalhadores, seja com relação as suas regras de concessão ou ainda quais são as doenças que dão acesso ao mesmo.
No caso das doenças que dão acesso ao auxílio-doença, uma muito conhecida e que causa enorme confusão diz respeito a pressão alta. Conforme dados da Sociedade Brasileira de Hipertensão, a doença atinge 30% da população adulta brasileira.
Como a doença em questão atinge grande porcentagem dos brasileiros, é mais que comum que surjam dúvidas sobre a concessão do benefício. Se você quer saber se os trabalhadores com pressão alta podem ter direito ao auxílio-doença, fiquem ligados que traremos a resposta agora!
Trabalhador com pressão alta tem direito ao auxílio-doença?
Essa é uma dúvida muito comum e que precisa ser esclarecida. Mas saiba que sim, a pressão alta dá direito ao auxílio-doença. Contudo, não basta apenas ter pressão alta para receber o benefício, sendo necessário compreender outros fatores.
Primeiramente, caso o trabalhador sofra com pressão alta, primeiro ele deverá entender sua situação quanto a doença. Isso porque, para ter direito ao auxílio-doença devido à pressão alta, é preciso que a doença esteja incapacitando o trabalhador de trabalhar.
De maneira mais clara, é preciso que o trabalhador esteja mais de 15 dias incapaz de trabalhar devido às complicações da pressão alta, para que ele possa pleitear o pedido do auxílio-doença junto ao INSS.
Compreendendo que a pressão alta por si só não garante direito ao auxílio-doença, mas sim a possível incapacidade temporária causada por ela, precisamos agora conhecer todas as regras para a concessão do benefício.
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Regras para concessão do auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício previdenciário essencial para amparar os trabalhadores em momentos de incapacidade temporária para o trabalho. No entanto, como qualquer outro benefício, é preciso observar algumas regras para que o trabalhador possa solicitar e obter o auxílio-doença.
As principais regras para garantir o auxílio-doença são as seguintes:
Cumprir carência de 12 contribuições mensais: O trabalhador deve ter efetuado ao menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao benefício, exceto em casos específicos previstos em lei.
Possuir qualidade de segurado: Para poder requerer o auxílio-doença, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições previdenciárias, o que garante sua qualidade de segurado perante o INSS.
Comprovar, em perícia médica, a doença ou acidente: É necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS ou por um médico credenciado para atestar que o trabalhador está temporariamente incapaz para exercer suas atividades laborais em decorrência de doença ou acidente.
Afastamento do trabalho por mais de 15 dias: No caso do empregado em empresa, é preciso estar afastado de suas atividades por um período superior a 15 dias consecutivos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, desde que seja pela mesma doença.
O cumprimento dessas regras é fundamental para garantir a concessão do auxílio-doença de forma justa e adequada, garantindo que os trabalhadores que realmente necessitam do benefício sejam amparados durante o período de incapacidade temporária para o trabalho.
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