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Trabalhador é obrigado a aceitar tirar férias coletivas?

As férias é algo muito esperado pelos trabalhadores, que na maioria das vezes planejam viagens e outros tipos de diversão no período de descanso. Mas será que o empregado com carteira assinada é obrigado a tirar férias coletivas?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador é obrigado a aceitar as férias coletivas. Isso porque cabe ao empregador decidir se haverá esse período de descanso para todos ou parte dos funcionários.

A empresa tem o direito de escolher um período de menor atividade para conceder as férias coletivas, visando otimizar a produção e garantir a manutenção das instalações.

A ideia das férias coletivas é proporcionar um período de descanso igualitário para todos os funcionários de um determinado setor ou da empresa como um todo.

O que o trabalhador precisa saber?

A regra diz que caberá ao empregador comunicar aos funcionários com antecedência a data de início e término das férias coletivas. Esse período deve ser de, no mínimo, 10 dias corridos.

As férias coletivas podem ser divididas em até três períodos, desde que cada um tenha, no mínimo, 10 dias.

Para efeitos de remuneração, as férias coletivas devem ser tratadas como as férias normais, ou seja, é adicionado ao salário convencional um abono de 1/3 do valor. O cálculo de férias deve ser feito de acordo com a extensão do descanso concedido.

Exceções:

Embora a regra geral seja a obrigatoriedade, algumas situações podem gerar exceções, como em caso de doenças graves ou outros impedimentos legais. Nestes casos, é recomendado que o trabalhador procure orientação jurídica.

Como Calcular o Pagamento das Férias Coletivas

Se você deseja saber como calcular as férias coletivas, saiba que a regra é a mesma lógica das férias individuais, com algumas particularidades.

  • Salário base: O valor do salário bruto do funcionário.
  • Período aquisitivo: O período em que o funcionário trabalhou para ter direito às férias.
  • Período de férias: A quantidade de dias de férias que o funcionário terá.
  • Adicional de 1/3: Sobre o salário base, é acrescido 1/3 a título de abono de férias.

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O cálculo

Primeiro passo: Divida o salário base pelo número de dias úteis do mês.

Segundo passo: Multiplique o salário diário pelo número de dias de férias.

Terceiro passo – adicional de 1/3: Divida o valor das férias por 3 e some ao valor encontrado no passo 2.

Exemplo:

  • Salário base: R$ 2.000,00
  • Período aquisitivo: 12 meses
  • Período de férias: 30 dias
  • Dias úteis no mês: 22 dias

Cálculo:

  • Salário diário: R$ 2.000,00 / 22 dias ≈ R$ 90,91
  • Valor das férias: R$ 90,91/dia * 30 dias = R$ 2.727,30
  • Adicional de 1/3: R$ 2.727,30 / 3 = R$ 909,10
  • Valor total a ser pago: R$ 2.727,30 + R$ 909,10 = R$ 3.636,40
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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