Trabalhador pode comprar suas férias? Veja as regras
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores no Brasil têm vários direitos em relação às férias
Todo mundo pode passar por um momento difícil e precisar de um dinheiro extra. Muitos trabalhadores quando passam por essa situação pensam logo em “vender” as férias. Mas será que isso é possível?
Sim, é possível, no entanto, de acordo com as regras trabalhistas, o trabalhador só vai poder “vender” parte de suas férias, um processo conhecido como abono pecuniário. Confira as regras.
Quantidade de Dias
O trabalhador tem direito de vender até 1/3 de suas férias, o que equivale a 10 dias. A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo, que é o período de 12 meses trabalhados que dá direito às férias.
Pagamento
O pagamento do abono pecuniário, juntamente com o valor das férias, deve ser feito até dois dias antes do início das férias. Lembrando que a decisão de vender ou não parte das férias é exclusivamente do empregado. A empresa não pode obrigar o trabalhador a vender suas férias.
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Conheça os direitos do trabalhador quando vai tirar férias
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores no Brasil têm vários direitos em relação às férias:
- Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada período de 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo;
- Durante as férias, o trabalhador recebe sua remuneração normal acrescida de um adicional de 1/3 do salário;
- O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso;
- As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros não sejam inferiores a 5 dias corridos;
- O trabalhador pode optar por vender até 1/3 de suas férias, ou seja, 10 dias, recebendo o valor correspondente em dinheiro;
- O empregador deve conceder as férias dentro de um período de até 12 meses após o término do período aquisitivo. Caso contrário, deverá pagar as férias em dobro;
- O empregador deve comunicar ao trabalhador sobre o período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência.
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