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Trabalhador pode comprar suas férias? Veja as regras

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores no Brasil têm vários direitos em relação às férias

Todo mundo pode passar por um momento difícil e precisar de um dinheiro extra. Muitos trabalhadores quando passam por essa situação pensam logo em “vender” as férias. Mas será que isso é possível?  

Sim, é possível, no entanto, de acordo com as regras trabalhistas, o trabalhador só vai poder “vender” parte de suas férias, um processo conhecido como abono pecuniário. Confira as regras.

Quantidade de Dias

O trabalhador tem direito de vender até 1/3 de suas férias, o que equivale a 10 dias. A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo, que é o período de 12 meses trabalhados que dá direito às férias.

Pagamento 

O pagamento do abono pecuniário, juntamente com o valor das férias, deve ser feito até dois dias antes do início das férias. Lembrando que a decisão de vender ou não parte das férias é exclusivamente do empregado. A empresa não pode obrigar o trabalhador a vender suas férias.

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Conheça os direitos do trabalhador quando vai tirar férias

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores no Brasil têm vários direitos em relação às férias: 

  • Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada período de 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo;
  • Durante as férias, o trabalhador recebe sua remuneração normal acrescida de um adicional de 1/3 do salário;
  • O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso;
  • As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros não sejam inferiores a 5 dias corridos;
  • O trabalhador pode optar por vender até 1/3 de suas férias, ou seja, 10 dias, recebendo o valor correspondente em dinheiro;
  • O empregador deve conceder as férias dentro de um período de até 12 meses após o término do período aquisitivo. Caso contrário, deverá pagar as férias em dobro;
  • O empregador deve comunicar ao trabalhador sobre o período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência.

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