Todo mundo pode passar por um momento difícil e precisar de um dinheiro extra. Muitos trabalhadores quando passam por essa situação pensam logo em “vender” as férias. Mas será que isso é possível?
Sim, é possível, no entanto, de acordo com as regras trabalhistas, o trabalhador só vai poder “vender” parte de suas férias, um processo conhecido como abono pecuniário. Confira as regras.
O trabalhador tem direito de vender até 1/3 de suas férias, o que equivale a 10 dias. A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo, que é o período de 12 meses trabalhados que dá direito às férias.
O pagamento do abono pecuniário, juntamente com o valor das férias, deve ser feito até dois dias antes do início das férias. Lembrando que a decisão de vender ou não parte das férias é exclusivamente do empregado. A empresa não pode obrigar o trabalhador a vender suas férias.
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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores no Brasil têm vários direitos em relação às férias:
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