CLT

Trabalhador pode dar justa causa no empregador!

A justa causa é um medo constante dos trabalhadores, mas o que muitos profissionais não sabem é que também é possível aplicar uma justa causa na empresa, chamada de rescisão indireta, caso o empregador não honre com as obrigações ou cometa abusos.

Em um contrato de trabalho ambas as partes precisam cumprir seus acordos, como citamos, é preciso cumprir as obrigações para não acontecer o rompimento do contrato de trabalho.

Confira os próximos tópicos e entenda em quais situações em que um trabalhador pode dar justa causa em uma empresa.

Trabalhador pode aplicar justa causa no empregador?

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) também destaca que, quando o empregador praticar abusos, o funcionário pode aplicar a rescisão indireta.

Portanto, existem situações onde o trabalhador pode romper o contrato de trabalho sem ser por meio de pedido de demissão. Quando acontece a justa causa no empregador, todos os direitos são mantidos, como uma demissão comum. 

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Justa causa no patrão / Imagem freepik

Em casos o funcionário pode solicitar a rescisão indireto?

No caso do funcionário “demitir” o patrão, ele recebe os mesmo direitos como se ele tivesse sido demitido sem justa causa, como aviso-prévio, direito a saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Multa dos 40% do FGTS, por exemplo.

Segundo o artigo 483 da CLT, confira o funcionário pode solicitar a rescisão do contrato quando:

  • Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • Correr perigo manifesto de mal considerável;
  • Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  • Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários;
  • O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
Matheus Vinicius Ribeiro

Redator, atuando ativamente há mais de 5 anos no mercado do jornalismo digital.

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