A justa causa é um medo constante dos trabalhadores, mas o que muitos profissionais não sabem é que também é possível aplicar uma justa causa na empresa, chamada de rescisão indireta, caso o empregador não honre com as obrigações ou cometa abusos.
Em um contrato de trabalho ambas as partes precisam cumprir seus acordos, como citamos, é preciso cumprir as obrigações para não acontecer o rompimento do contrato de trabalho.
Confira os próximos tópicos e entenda em quais situações em que um trabalhador pode dar justa causa em uma empresa.
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) também destaca que, quando o empregador praticar abusos, o funcionário pode aplicar a rescisão indireta.
Portanto, existem situações onde o trabalhador pode romper o contrato de trabalho sem ser por meio de pedido de demissão. Quando acontece a justa causa no empregador, todos os direitos são mantidos, como uma demissão comum.
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No caso do funcionário “demitir” o patrão, ele recebe os mesmo direitos como se ele tivesse sido demitido sem justa causa, como aviso-prévio, direito a saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Multa dos 40% do FGTS, por exemplo.
Segundo o artigo 483 da CLT, confira o funcionário pode solicitar a rescisão do contrato quando:
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