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Trabalhador pode recusar a fazer horas extras?

Muitos trabalhadores ficam em dúvida quando o assunto é horas extras. Será que você pode recusar e não querer fazer? Segundo a legislação trabalhista brasileira, um empregado pode se recusar a fazer horas extras em algumas situações, no entanto, é preciso ficar atento às regras.

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal do empregado. São comuns em diversas empresas. De acordo com o art. 59 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),  a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1º – A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

1. Acordo Coletivo ou Contrato de Trabalho

O trabalhador deve ficar atento ao seu contrato de trabalho e também em acordos coletivos. Se neles houver uma cláusula que preveem a realização de horas extras, o empregado não pode se negar a cumpri-las. Neste caso, o empregado terá que cumprir as horas extras.

2. Força Maior ou Serviços Inadiáveis

Quando a empresa deseja que você faça hora extra além do horário normal por motivo de força maior (situações imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais) ou para concluir serviços inadiáveis cuja não execução cause prejuízo manifesto, você poderá se recusar a cumprir as horas extras.

3. Prejuízo Manifesto

O empregado também pode se recusar a fazer horas extras mesmo em casos de força maior ou serviços inadiáveis. No entanto, precisa ficar comprovado que a execução dessas horas causaria prejuízo evidente.

4. Nenhum Prejuízo, Ameaças ou Coerção

O trabalhador não poderá ser demitido por justa causa caso não aceite a fazer horas extras. Ele tem direito de recusar horas extras sem sofrer prejuízos, ameaças ou coerção por parte do empregador. 

Lembrando: Você poderá recusar fazer horas extras desde que não haja previsão contratual ou que a situação não envolva força maior ou serviços inadiáveis. Caso tenha dúvidas é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista.

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Remuneração das horas extras

O empregado tem o direito de receber pelo tempo trabalhado além da jornada normal. A remuneração das horas extras deve ser superior ao valor pago por hora normal de trabalho, com um acréscimo de no mínimo 50%.

Elas poderão ser pagas em dinheiro ou em folgas, conforme acordado entre empregado e empregador.

Fique atento: Algumas atividades permitem jornadas de trabalho especiais, como jornalismo, transporte, comércio e serviços de saúde. Nessas situações, as horas extras podem ser calculadas de forma diferenciada, desde que respeitados os limites legais.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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