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Trabalhador que está voltando das férias pode ser demitido?

Descubra agora se o trabalhador que está voltando das férias pode ser demitido ou se possuí alguma estabilidade

Uma dúvida muito comum por parte dos trabalhadores, é se eles podem ser demitidos assim que retornarem ao trabalho, ou se existe algum tipo de estabilidade para que a pessoa não seja atingida logo após retornar do descanso.

Antes de respondermos essa pergunta, vale esclarecer aqui que todo trabalhador brasileiro que exerce atividade de carteira assinada, possui como direito fundamental usufruir de 30 dias de férias.

As férias são concedidas ao trabalhador que tenha exercido pelo menos um ano de trabalho, mas vale lembrar que a empresa não é obrigada a conceder as férias assim que o trabalhador completa seu primeiro ano de atividade.

Isso porque, as empresas podem optar por conceder as férias do trabalhador assim que ele completa um ano inteiro de trabalho, ou caso o trabalhador complete seu segundo ano de trabalho. Mas lembre-se, caso a empresa não conceda no primeiro ano, ela já fica devendo mais um período proporcional de férias ao colaborador.

Trabalhador pode ser demitido ao retornar das férias?

Antes de respondermos essa pergunta, é importante esclarecer que quando o trabalhador está usufruindo do seu período de férias, a empresa, em hipótese alguma, pode incomodar o descanso do colaborador, sendo assim, o mesmo sequer pode ser comunicado de uma futura demissão.

Entretanto, assim que o trabalhador retorna para o trabalho, não existe impedimento algum quanto a uma possível demissão. Então, sim, o trabalhador pode ser demitido assim que retornar das suas férias.

A exceção para tal regra é nos casos em que o trabalhador possui garantia provisória do trabalho, como, por exemplo, membros da CIPA, gestantes, colaboradores com estabilidade provisória devido a acidentes, etc.

O que se recebe ao ser demitido?

Caso o trabalhador seja demitido logo após retornar das férias, ele garantirá os mesmos direitos de uma rescisão sem justa causa em qualquer outro momento.

Dessa forma, ele ainda terá direito ao:

  • saldo do salário;
  • 13º salário proporcional;
  • aviso prévio;
  • férias proporcionais mais terço constitucional;
  • saque do FGTS;
  • multa de 40% do FGTS.

Por fim, o trabalhador também poderá ter acesso ao seguro-desemprego, que concede de três a cinco parcelas a depender de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício e quantos meses o mesmo trabalhou.

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