Trabalhador que faz cirurgia tem direito a estabilidade no emprego?
Descubra se uma cirurgia garante direito a concessão da estabilidade no emprego e quando isso acontece
A estabilidade no emprego é mais um dos diversos direitos que os trabalhadores brasileiros possuem, mas que infelizmente, nem todos conhecem. A estabilidade é um direito que contempla os mais diversos motivos, como, por exemplo, uma gravidez, ou acidente no trabalho.
Entretanto, apesar de ser um importante direito dos trabalhadores e que, infelizmente, muitos desconhecem, é natural que muitas dúvidas quanto ao assunto acabem surgindo, principalmente quando nos deparamos com alguns casos.
Dentre os casos que mais geram dúvidas sobre o direito à estabilidade, uma dúvida frequente está relacionada às cirurgias. Será que o trabalhador que vai fazer uma cirurgia possui direito à estabilidade provisória do emprego? Se você quer saber a resposta, continue a leitura!
Quando o trabalhador tem direito a estabilidade?
Em vias de regra, a estabilidade no emprego se aplica aos trabalhadores que estão sob o regime CLT, quando inseridas em alguma das seguintes condições:
- Acidente de trabalho;
- Gestantes;
- Período de pré-aposentadoria;
- Integrantes da CIPA;
- Dirigentes sindicais.
Cirurgia dá direito a estabilidade?
Depende! Para que o trabalhador possa ter direito a estabilidade no emprego após cirurgia é necessário a existência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, além de ter sido afastado por mais de 15 dias pelo INSS, tendo então recebido o auxílio-doença acidentário.
Sendo assim, é importante que para que o trabalhador possa ter direito ao período de estabilidade de 12 meses após retornar ao trabalho, ele deverá cumprir os requisitos mencionados logo acima.
Contudo, tenha muito cuidado, pois existe uma grande diferença entre ter tido o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário.
O auxílio-doença comum é aquele onde a doença não possui relação com o seu trabalho atual, por exemplo, uma pessoa que se afastou por motivo de dengue ou pneumonia.
Dessa maneira, caso você se afaste pelo auxílio-doença comum, a legislação não garante qualquer tipo de estabilidade no emprego após retornar ao trabalho.
Já o auxílio-doença por acidente (ou acidentário) é aquele que é concedido quando o acidente ou doença foi causada, ou agravada, pelo trabalho exercido, como, por exemplo, queda no local de trabalho, bursite, ansiedade, depressão, etc.
No caso do auxílio-doença acidentário, após retornar ao trabalho, você garantirá 12 meses de estabilidade no emprego.
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