O trabalhador para ter direitos a benefícios do governo precisa estar trabalhando com carteira assinada. Mas será que o empregado sem registro em carteira tem direito a benefício do INSS?
Um trabalhador sem carteira assinada pode ter direito a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que comprove judicialmente o vínculo de emprego.
De acordo com as regras trabalhistas, um empregado demitido tem direito a permanecer como segurado do INSS por 12 meses após a última contribuição. Se o trabalhador tiver mais de 120 contribuições para o INSS, o período de graça é acrescido de mais 12 meses.
Sendo assim, para o trabalhador sem carteira assinada ter direito a benefícios do INSS, precisará contribuir com a Previdência Social.
Se você trabalha sem carteira assinada, é considerado um segurado facultativo. Isso significa que você pode contribuir voluntariamente para o INSS. Neste caso, deverá se inscrever como segurado facultativo. Você pode fazer isso diretamente no site do INSS ou em uma agência da Previdência Social.
Existem duas alíquotas de contribuição disponíveis para o segurado facultativo:
20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS: Nesse caso, você escolhe o valor que deseja contribuir dentro dessa faixa.
11% sobre o salário mínimo: Se preferir, pode optar por contribuir com 11% sobre o valor do salário mínimo vigente.
O pagamento deve ser feito mensalmente por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Ao contribuir como segurado facultativo, você terá direito aos mesmos benefícios previdenciários que um empregado com carteira assinada.
O auxílio-doença (Atual Benefício por Incapacidade Temporária) é pago pelo INSS a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades profissionais devido a doença ou acidente.
Para ter direito a esse benefício, é necessário contribuir para o INSS, seja como trabalhador formal ou como contribuinte individual (autônomo/MEI).
Mesmo para trabalhadores informais ou desempregados, é possível se inscrever como contribuinte individual e pagar uma alíquota menor para ter acesso ao auxílio-doença.
Para quem está desempregado, é possível receber o auxílio-doença caso esteja dentro do “período de graça”. Esse período permite que o trabalhador fique sem contribuir para o INSS por até 12 meses e 45 dias e ainda mantenha sua qualidade de segurado. Em algumas situações, esse período pode ser prorrogado até 36 meses.
Aposentadoria por Idade: Para quem atinge a idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e comprove o tempo mínimo de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Requer um tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Aposentadoria por Invalidez: Destinada a segurados incapacitados permanentemente para o trabalho.
Aposentadoria Especial: Para profissionais expostos a agentes nocivos (como insalubridade ou periculosidade).
Pensão por Morte: É concedida aos dependentes do segurado falecido. O valor varia conforme o número de dependentes.
Auxílio-Acidente: Para segurados que sofreram acidente e tiveram sequelas.
Auxílio-Reclusão: Benefício para dependentes de segurado preso em regime fechado.
Salário-Maternidade: Concedido à segurada gestante ou adotante durante o período de licença-maternidade.
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