Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como:
Mas o FGTS também possui uma modalidade chamada saque-aniversário que permite ao trabalhador fazer saques anuais no dia de seu aniversário. Neste mês, os nascidos em outubro vão poder fazer um saque de até R$ 2.900.
O valor pode ser sacado em até três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário.
O saque-aniversário será destinado neste mês para os nascidos em outubro. Eles vão poder fazer um saque de parte do saldo do Fundo de Garantia. No entanto, é necessário possuir conta ativa ou inativa no FGTS e possuir saldo disponível. O trabalhador também deverá cumprir alguns requisitos para ter direito ao saque-aniversário:
A vantagem do saque-aniversário está no fato do trabalhador poder contar com um “dinheiro extra” no mês de aniversário. Porém, existem desvantagens, como a impossibilidade de retirar o restante do saldo do FGTS em caso de demissão, restringindo o trabalhador à multa de rescisão de contrato.
Além disso, após a adesão a essa modalidade, só será possível retornar ao saque-rescisão após um período de dois anos. Isso significa que qualquer novo emprego que você tiver com carteira assinada, esse período estará automaticamente vinculado a essa opção de saque.
A Casa Civil recebeu do Ministério do Trabalho uma proposta para reformular o Saque-Aniversário do FGTS. A meta não é eliminar essa modalidade, mas sim criar incentivos para que os brasileiros repensem suas escolhas financeiras.
Entre as mudanças, está a permissão de que o trabalhador que aderiu à modalidade saque o saldo em conta em caso de demissão.
Luiz Marinho, ministro do Trabalho e do Emprego, disse que o ministério entende que o projeto corrige uma distorção na lei àqueles que aderiram ao saque-aniversário. Para a pasta, a lei que garante o saque-aniversário proíbe que o trabalhador tenha acesso a um direito que lhe deveria ser garantido.
A criação do saque-aniversário trouxe problemas, como o enfraquecimento do fundo de investimentos para gerar empregos, segundo Luiz Marinho.
“Não podemos iludir os trabalhadores induzindo ele a sacar no aniversário. É preciso que o objetivo do fundo seja preservado, que é para sacar quando tem o infortúnio do desemprego”.
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O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.
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