Podemos dizer que após anos de espera, finalmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tema está marcado para pauta da próxima quinta-feira (20).
A ADI 5090 diz respeito a famosa revisão do FGTS que inúmeras chamadas, inclusive a nossa, dizem que os trabalhadores poderão receber até R$ 300 bilhões, conforme cálculo da Advocacia-Geral da União (AGU).
Qualquer trabalhador brasileiro que teve ou tem saldo nas contas do Fundo de Garantia, mesmo quem já sacou, tem direito a essa parte do bolo de R$ 300 bilhões.
A ação em questão busca declarar a Taxa Referencial (TR), taxa usada para correção dos saldos do FGTS como inconstitucional, pedindo ainda para substituí-la por outro índice que possa acompanhar a inflação, como o INPC ou IPCA-E.
Isso porque essa TR está zerada desde 1999, logo quando a correção no saldo do FGTS dos brasileiros é aplicada, não gera lucro algum, afinal, o índice de correção é de 0%.
Como consequência, o dinheiro dos trabalhadores está perdendo valor a cada ano que se passa, porque a correção é de 0%, mas a inflação continua subindo ano após ano.
É importante lembrar que a correção monetária do FGTS veio para manter o poder de compra da moeda, porque a inflação é contínua todos os anos.
Sendo assim, a Constituição determina que os trabalhadores brasileiros precisam ter o saldo do Fundo de Garantia corrigido, contudo, como o saldo dos brasileiros será corrigido se o índice de correção está zerado desde 1999?
Pois é, exatamente por isso a revisão do FGTS existe, além de estabelecer um novo índice de correção, a ação pede que todo o dinheiro que os trabalhadores perderam desde 1999 seja devolvido, o que gera então o montante de até R$ 300 bilhões.
Antes de adentrarmos mais nesse assunto, é importante lembrar que apesar de ser direito de todos os brasileiros, a revisão do FGTS pode não ser benéfica para todos.
Afinal, existem duas situações em que a revisão pode garantir uma bolada superior aos R$ 10 mil para cada brasileiro.
A primeira delas é para trabalhadores que desde 1999 trabalharam praticamente direto de carteira assinada até os dias atuais, independente do salário, mas é importante ter trabalhado a maior parte desse tempo.
Isso porque nesse caso, como houve depósitos praticamente todos os meses durante longos anos, mesmo que o trabalhador receba pouco, ele deve ter uma boa quantia a receber.
A outra situação é para trabalhadores que ganham bons salários, afinal, mesmo não tendo trabalhado tanto tempo assim, como houve depósitos do FGTS com valores mais altos, a revisão deve valer a pena.
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