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Trabalhadores podem receber R$ 300 BILHÕES do FGTS em abril

Está marcado para acontecer neste mês de abril o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090/2014, que poderá devolver cerca de R$ 300 bilhões para o bolso dos trabalhadores brasileiros.

O julgamento da ADI 5090 será feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ação em questão pretende realizar a reposição inflacionária nos saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de todos os trabalhadores que tiveram saldo nas contas do fundo desde 1999.

Segundo dados divulgados pela Advocacia Geral da União (AGU), caso o Supremo Tribunal Federal aprove a ação em questão, a revisão do FGTS poderá liberar aproximadamente R$ 300 bilhões em valores “atrasados”.

Quem terá direito?

No geral, todo e qualquer trabalhador brasileiro que atuou de carteira assinada em qualquer momento entre 1999 até os dias atuais poderá recorrer para pedir a restituição dos valores do FGTS.

Como a ação em questão busca repor a perda inflacionária, até mesmo os trabalhadores que já sacaram parte ou todo o saldo do Fundo de Garantia também terão direito aos valores.

Segundo a startup LOIT FGTS, que possuí uma ferramenta para ajudar no cálculo da revisão, os possíveis ganhos variam bastante, contudo, os pagamentos estão em média em R$ 10 mil por pessoa.

Vale lembrar que tudo dependerá de quanto tempo a pessoa trabalhou de carteira assinada, afinal quem trabalhou pouquíssimo tempo terá menos para receber, já quem trabalhou por longos anos terá bons valores a restituir.

Julgamento da ação

É importante sinalizar que a revisão do FGTS ainda não foi julgada, ou seja, ainda não há uma decisão sobre o caso, que será julgado pelo STF no dia 20 de abril.

A revisão do FGTS estava prevista para ser julgada em maio de 2021, todavia, devido ao período de pandemia, o tema foi postergado, e será finalmente julgado agora em abril.

Logo, é fundamental que os interessados busquem a orientação de um advogado que poderá auxiliar no cálculo e entender qual o valor que cada um tem para receber e verificar se vale a pena ou não ingressar com a ação.

Para quem está em dúvida, a revisão se trata de uma tese jurídica que alega que o índice de correção monetário aplicado no FGTS é inconstitucional.

Isso porque o índice utilizado para correção do FGTS é a Taxa Referencial, índice que desde 1999 está zerado, assim, quando o saldo dos trabalhadores passam por correção, não há correção alguma.

Logo, conforme o tempo vai passando e a inflação aumentando, a inflação faz o papel de “comer” o saldo do FGTS dos trabalhadores, afinal não há uma correção e o saldo acaba rendendo menos que o avanço da inflação.

Diante desse cenário, a ação propõe substituir de forma retroativa a Taxa Referencial por outro índice que possa acompanhar os avanços da inflação. Assim, todo o saldo perdido ao longo dos anos pelos trabalhadores deve ser restituído.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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