Trabalhadores que PEDIREM DEMISSÃO poderão sacar o FGTS | Quando falamos de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por demissão, a primeira associação que temos na mente é a possibilidade de saque para quem foi demitido sem justa causa.
Vide regra, os trabalhadores que são demitidos por justa causa, ou ainda os trabalhadores que pedem demissão por vontade própria perdem o direito de sacar o FGTS.
Mas… e se eu te disser que o saque do Fundo de Garantia para quem pede demissão pode estar com os dias contados, você vai acreditar?
Pois é, apesar do trabalhador que pede demissão perder uma série de direitos trabalhistas, o FGTS não será um deles e quem pedir para sair do emprego poderá sacar o dinheiro que possui de Fundo de Garantia.
Isso porque está tramitando na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) 1.747/22 de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) que permitirá o saque do FGTS para os trabalhadores que pedirem demissão.
Na regra atual, o trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo que possuí nas contas do FGTS. Dessa forma, os valores são liberados apenas quando ocorre a rescisão por iniciativa do empregador.
Entretanto, o deputado autor da proposta afirma que:
“Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”.
Além da demissão sem justa causa, a lei também permite que o trabalhador movimente o saldo no FGTS em outras situações, como aposentadoria, por doenças graves e pagamento de financiamento imobiliário.
Atualmente é possível sacar o FGTS nas seguintes situações:
A proposta está em trâmite na Câmara dos Deputados e agora deve ser analisado em caráter conclusivo pelas seguintes Comissões:
No momento atual a proposta está aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
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