Trabalhadores vão receber lucro do FGTS em 2022
Trabalhadores vão ter o direito de receber o lucro do FGTS em 2022 a distribuição de 2021 aconteceu no mês de agosto.
Anualmente a Caixa realiza a distribuição dos lucros do FGTS que são referentes ao acúmulo de todo o período do ano anterior.
Neste ano de 2021 a Caixa Econômica Federal realizou a distribuição dos lucros em agosto e foi repassado foi de aproximadamente R$ 5,9 bilhões, cerca de R$ 2,6 bilhões a menos em comparação a 2020 que chegou a R$ 7,5 bilhões.
Distribuição dos lucros do FGTS em 2022
Aqueles trabalhadores que têm contas tanto ativas quanto inativas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com saldo direito ao lucro no ano de 2022.
Quanto às datas de distribuição do lucro do FGTS para 2022 vem ainda há uma previsão sobre elas, e os valores também não foram divulgados, as informações devem ser liberadas no ano que vem.
Ressaltando que este é um direito dos trabalhadores com saldo positivo em sua conta até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Consulta do saldo das contas do FGTS
Você pode realizar a consulta do seu saldo do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço das seguintes formas:
- Pelo aplicativo do FGTS disponível para android e ios.
- No endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal;
- Clientes Caixa podem realizar a consulta pelo Internet Banking
- Por telefone: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais cidades);
- Também é possível realizar a consulta em uma das agências da Caixa
É possível sacar o lucro do FGTS?
Não é possível realizar o saque do lucro do FGTS que é depositado ao trabalhador, isso porque o depósito é realizado na conta do fundo, sendo assim segue as mesmas regras tradicionais de saque do FGTS, onde é possível sacar em caso de demissão sem justa causa ou nas seguintes situações:
- Saque-aniversário, caso o trabalhador tenha aderido à modalidade;
- Quando o trabalhador é demitido sem justa causa;
- Quando o beneficiário tem 70 anos de idade ou mais;
- Quando o trabalhador se aposenta;
- Conclusão de contrato temporário;
- Em caso de estado de calamidade pública, ocasionado por eventos naturais;
- Em caso de fechamento da empresa em que a pessoa trabalha;
- Pessoa que está sem emprego formal há três anos seguidos ou mais;
- Compra, liquidação ou amortização de garantia da casa própria;
- Morte (o dinheiro pode ser requerido pelos herdeiros do trabalhador).
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