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Trabalhei menos de um ano, tenho direito ao seguro-desemprego?

Você trabalhou por menos de um ano e está sendo mandado embora? Descubra se você terá direito ao seguro-desemprego

Quando se é demitido, além do direito às verbas rescisórias, uma grande preocupação dos trabalhadores de carteira assinada é o recebimento do seguro-desemprego. Apesar de ser um direito Constitucional aos trabalhadores, não são todos que possuem direito ao benefício.

O motivo pelo qual muitos trabalhadores podem não ter acesso ao seguro-desemprego está atrelado ao tempo mínimo de trabalho exigido para a concessão do benefício. Se você trabalhou menos de um ano e quer saber se tem direito ao seguro-desemprego, continue a leitura!

Trabalhei menos de um ano, recebo o seguro-desemprego?

Depende! Isso porque, para saber se o trabalhador vai ou não ter direito ao seguro-desemprego, são considerados dois fatores, o tempo trabalhado e quantas vezes o benefício já foi solicitado pelo trabalhador.

Vamos observar então como funciona o seguro-desemprego dependendo de quantas vezes você já solicitou e do tempo trabalhado, que também refletirá na quantidade de meses que você terá direito ao benefício. Confira:

Se for a primeira solicitação:

Para requerer o seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de sua demissão, conforme abaixo:

  • Se tiver trabalhado de 12 a 23 meses, terá direito a 4 parcelas do seguro-desemprego;
  • Se tiver trabalhado 24 meses ou mais, terá direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.

Se for a segunda solicitação:

Caso o trabalhador esteja solicitando o seguro-desemprego pela segunda vez, será necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de sua demissão, conforme os seguintes critérios:

  • Com 9 a 11 meses de trabalho, terá direito a 3 parcelas do seguro-desemprego;
  • Com 12 a 23 meses de trabalho, terá direito a 4 parcelas do seguro-desemprego;
  • Com 24 meses ou mais de trabalho, terá direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.

Da terceira solicitação em diante:

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisará ter pelo menos 6 meses de trabalho anteriores à data de sua demissão, e os benefícios serão concedidos conforme a seguinte regra:

  • Com 6 a 11 meses de trabalho, terá direito a 3 parcelas do seguro-desemprego;
  • Com 12 a 23 meses de trabalho, terá direito a 4 parcelas do seguro-desemprego;
  • Com 24 meses ou mais de trabalho, terá direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.

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Como solicitar o seguro-desemprego?

Atualmente os trabalhadores podem solicitar o seguro-desemprego direto pela internet, no seu próprio celular, através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, confira o passo a passo abaixo:

  1. Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital na loja de apps do seu celular;
  2. Entre no aplicativo com seu CPF e senha Gov.br;
  3. Na área do seguro-desemprego clique na opção “Solicitar”;
  4. Informe o Número do Requerimento e clique em “Próximo”;
  5. Feito isso, o app mostrará informações da empresa e os termos necessários;
  6. Posteriormente você deverá avançar as informações e concluir a solicitação do benefício.

Após realizar a solicitação do benefício, o prazo de retorno do pedido do seguro-desemprego será de 30 dias após a data de início do protocolo. Já o primeiro pagamento é feito neste mesmo período, sendo possível consultar a data de pagamento e valor no mesmo aplicativo.

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