A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diferentes tipos de contrato de trabalho, um deles é o intermitente. Este formato de contratação pode causar um pouco de confusão na mente de algumas pessoas, mas pode ser compreendido, se explicado corretamente.
O trabalho intermitente é bastante diferente do contrato que a maioria dos trabalhadores está habituado, pois neste caso o trabalhador não possui horários ou dias fixos, podendo ficar alguns períodos sem ser chamado para trabalhar.
Este formato trabalhista foi introduzido na legislação brasileira com a Reforma Trabalhista de 2017, neste formato de contratação o profissional pode ser convocado para trabalhar na empresa durante determinados períodos, mas pode ficar um tempo sem ser chamado.
O profissional recebe pelos dias e horas trabalhadas, mas pode ficar inativo (sem ser chamado) por um período. É preciso que o contrato especifique de maneira clara e detalhada o tempo de inatividade do profissional, sejam horas, dias ou meses.
A carga de trabalho intermitente não pode ultrapassar 44 horas semanais, ou 220 horas mensais, caso ultrapasse, o contrato pode se tornar por tempo indeterminado. A empresa deve convocar o trabalhador com 72 horas de antecedência ao início das atividades.
Leia também | Contrato de trabalho temporário: Entenda como funciona!
Segundo o artigo 443 da CLT, o trabalho intermitente é:
“O contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”.
Durante o tempo de inatividade do trabalhador, ele pode atuar em outras empresas, já que essa modalidade de contratação não permite exclusividade.
Leia também | Contrato de experiência: Entenda como funciona!
O trabalho intermitente concede todos os direitos trabalhistas para os profissionais, os mesmos que um trabalhador com contrato comum, mas com algumas diferenças:
Será que pessoas muito inteligentes têm comportamentos diferentes dos nossos? Será que eles tem um…
Ter o nome sujo em instituições financeiras pode ser uma verdadeira aventura para conseguir um…
Já se foi o tempo em que as pessoas chegavam aos 60 anos e achavam…
Ela é querida pelos brasileiros! Está presente nos churrascos, festas, nos encontros com os amigos.…
Existem cursos de curta duração que podem ajudar você a entrar no mercado de trabalho.…
Sabemos o que é ruim para uma pessoa pode não ser para outra. Por isso,…