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Trabalho no feriado: Entenda quais são seus direitos!

Entenda o que diz a legislação trabalhista sobre as obrigações e os direitos dos empregados nos dias de trabalho no feriado.

O trabalho no feriado pode surpreender muitos profissionais, mas é preciso entender o que diz a lei, além de conhecer quais são os pontos positivos. Existem direitos e deveres dos trabalhadores quando falamos sobre o expediente profissional nos feriados.

Portanto, elaboramos este artigo explicando quais são os direitos e obrigações dos trabalhadores nos dias de feriado, saiba o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Trabalho no feriado / Imagem Freepik

O trabalho no feriado é proibido?

Segundo o artigo 70 da CLT, o trabalho aos domingos e feriado é proibido, confira:

“Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria”. 

Entretanto, como vimos no próprio artigo, existem exceções, onde o trabalho aos domingos e feriados pode acontecer.

Artigos 68 e 69 da CLT

Antes de explicamos mais sobre o trabalho no feriado, confira quais são as exceções do artigo 70 da CLT

  • Art. 68: “O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho”.

Parágrafo único – “A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias”.

  • Art. 69: “Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho”.

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Quem pode trabalhar?

Com a atualização da legislação trabalhista, atualmente 122 categorias podem trabalhar nos feriados e finais de semana. Confira abaixo as principais categorias que podem atuar nos feriados:

  • Indústrias: laticínios; produção e distribuição de energia elétrica; purificação e distribuição de água; serviços de esgotos; siderúrgicas.
  • Comércio: varejistas (de carnes, peixes, frutas, pães, etc.); entrepostos de combustíveis; hotéis e similares; hospitais, clínicas e casas de saúde.
  • Transportes: serviços portuários; navegação; trânsito marítimo de passageiros; transporte interestadual rodoviário; serviços de transportes aéreos.
  • Comunicação e Publicidade: empresas de comunicação telegráficas, rádio, telegráficas e telefônicas; empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; distribuidores e revendedores de jornais e revistas.
  • Educação e cultura: estabelecimentos de ensino; empresas teatrais; bibliotecas; museus; empresas exibidoras cinematográficas.

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Os direitos do empregado no caso de trabalho no feriado

Segundo o artigo 9 da a lei n.º 605/49, nas atividades em que o trabalho aos feriados for permitido, o profissional tem os seguintes direitos:

  • Receber o pagamento em dobro pelo dia de trabalho; ou
  • Conceder folga compensatória em dia posterior. 

Lembrando, após a reforma trabalhista, quem atua na escala 12×36, não tem direito aos benefícios do trabalho no feriado.

Lei nº 605/49: “Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

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