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União estável como comprovar seu relacionamento em 2022 

Lista de documentos que podem ser utilizados para comprovar sua relação em 2022 e entender se existe um tempo mínimo ou morar junto para ser união estável.

A união estável tem se tornando cada vez mais comuns entre os casais que não desejam realizar um casamento no civil ou simplesmente optam por morar juntos. 

Afinal a união estável não altera o estado civil dos conviventes, no entanto, existem várias dúvidas sobre como comprovar a união, se existe um tempo mínimo para o relacionamento ser considerado união estável e é isso que te explicaremos hoje. 

Meu relacionamento é considerado uma união estável? 

É muito comum ficar na dúvida se o seu relacionamento se trata de uma união estável ou um namoro, e muitos acham que a diferença está em morar ou não juntos. 

No entanto, morar junto não é um requisito que caracteriza essa união é possível que o casal more separado, porém seu relacionamento seja configurado como tal. 

Isso ocorre, porque o que caracteriza a união estável é a convivência pública e duradoura, que tem o objetivo de construir um âmbito familiar.

Desta forma, a principal diferença entre namoro e união estável não está no fato de morarem juntos ou não e sim na intenção de constituir família, pois no namoro ela será futura. 

Tempo necessário para o relacionamento ser uma união estável? 

Não existe um tempo mínimo para o relacionamento se configurar como tal, no entanto, antigamente era exigido 5 anos ou existência de filhos, porém, atualmente o relacionamento não precisa de um tempo mínimo para ser identificado como união estável. 

Apesar de não existir esse prazo, quando falamos em benefícios previdenciários como a pensão por morte é necessário que o relacionamento tenha no mínimo 2 anos para ser possível obter os benefícios. 

Como comprovar a união estável em 2022? 

Aqueles que não formalizam seu relacionamento ficam confusos como comprovar a relação para ter direito a benefícios previdenciários do cônjuge, no entanto, existem documentos que podem comprovar o relacionamento, sendo eles: 

  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
  • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  •  Apólice de seguro em que conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Certidão de Nascimento filho havido em comum;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Conta bancária conjunta;
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Testemunhas.

Não tenho nenhum desses documentos o que fazer agora? 

Existem outros documentos que podem ser utilizados como prova, porém, não são aceitos pelo INSS, por isso se esse for o seu caso será preciso levá-los ao judiciário e será necessário contar com a ajuda de um advogado. Os documentos são os seguintes:  

  • Comprovação da união através de perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
  • Dentre outras provas que serão analisadas pelo Advogado Previdenciário ao analisar o seu caso concreto.

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