Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mudou o entendimento com relação às horas extras realizadas pelo trabalhador, o que trará uma possível mudança no pagamento do 13º salário, FGTS e férias.
O novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é positiva e trará novos ganhos para o trabalhador no cálculo desses benefícios. A mudança está diretamente ligada à matemática dos valores pagos aos trabalhadores.
Isso porque a remuneração mensal do trabalhador utilizada como base de cálculo para os diversos direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e outros vai incluir, além do salário contratual e horas extras, a diferença que essas horas acrescentam ao repouso semanal remunerado.
Para explicarmos como o novo cálculo vai funcionar precisamos tomar como exemplo o cálculo hoje. Por exemplo, uma pessoa que ganha R$ 2.200 por mês com uma jornada de seis dias de trabalho por semana, somando então 220 horas por mês, neste caso ele ganha R$ 10 por hora trabalhada.
Sendo assim, cada hora extra trabalhada por esta pessoa, o mesmo tem direito de receber R$ 15, ou seja, R$ 10 acrescidos de 50%, conforme determina a legislação trabalhista.
No cálculo total, o trabalhador que exercer uma hora extra diária receberá então R$ 90 na semana e mais os R$ 15 que são correspondentes à diferença no pagamento da jornada remunerada de descanso.
Ainda com o exemplo anterior, lembre-se que o mesmo tem direito a R$ 15 que somam o pagamento do dia de descanso remunerado, que normalmente ocorre no domingo, ou R$ 67,50 no mês considerando a média de 4,5 semanas ao mês.
Logo esse cálculo passará a ser considerado também para a base de cálculo tanto do FGTS, quanto de férias, 13º salário, multa rescisória e ao aviso prévio.
Na sua totalidade, a remuneração deste trabalhador incluirá os R$ 2.200 de salário que já recebe por mês, com mais R$ 405 de suas horas extras e mais R$ 67,50 pelo repouso semanal remunerado, somando então um total de R$ 2.672,50.
Antes da decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a remuneração do mesmo trabalhador seria de R$ 2.605, incluindo o salário normal, mais as horas extras, contudo, sem considerar os R$ 67,50.
No todo, a remuneração desse trabalhador agrega os R$ 2.200 do salário do mês, mais R$ 405 de horas extras e R$ 67,50 de repouso semanal remunerado, somando R$ 2.672,50. Antes do novo entendimento, a remuneração ficaria em R$ 2.605, incluindo as horas extras da semana, mas sem considerar os R$ 67,50.
É importante esclarecer que todo e qualquer trabalhador brasileiro que exerce atividade de carteira assinada e que faça horas extras terá o direito a esta mudança e poderá ganhar um pouco mais a partir de agora.
Todavia, vale lembrar que o novo entendimento não será retroativo, assim sendo, valerá de agora em diante.
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