Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF), deve terminar de julgar a constitucionalidade de uma denúncia feita pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC).
Essa é uma ação que já se arrasta na Corte do STF há 26 anos e poderá ser finalmente decidida nesta semana, já que a previsão é de que o término do julgamento aconteça na próxima sexta-feira (26), lembrando que o julgamento começou na sexta-passada (19) em plenário virtual.
O que está em discussão pelo STF é a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata justamente sobre a demissão sem justa causa dos trabalhadores.
O tratado em questão, que está sendo julgado, estabelece que os empregadores devem fornecer um motivo justo para a demissão de seus colaboradores.
Em linhas gerais, a convenção pode acabar com a demissão sem justa causa da maneira que conhecemos, afinal, será preciso uma justificativa para desligar o colaborador, o que poderá levar a questionamentos na Justiça.
O tratado diz o seguinte:
“Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.
Sendo assim, os motivos que a convenção aponta como não constituintes de causa justificada serão então considerados discriminatórios, ou seja, não poderá ser utilizado como embasamento para demitir o colaborador.
Logo, o que pode mudar definitivamente caso a convenção seja adotada, é que o empregador será obrigado a dar uma justificativa ao funcionário para o mesmo poder ser demitido.
Como consequência, o motivo apontado deverá ser comprovável, pois, caso não seja, o trabalhador e os sindicatos poderão questionar a demissão diretamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Lembrando que o Brasil aderiu à Convenção em 1996, após ratificação do Congresso e promulgação do ex-presidente FHC. Todavia, meses depois, o tratado acabou sendo denunciado pelo presidente, que decidiu por decreto não aplicar a convenção.
Para a convenção seja aprovada, será necessário que a maioria dos ministros vote a favor da medida. Até o momento tivemos os seguintes votos:
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