Nesta segunda-feira (10), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicou no Diário Oficial da União, as novas regras sobre ingresso das famílias e revisão do cadastro das pessoas inscritas no Bolsa Família.
A partir de agora, entram em vigor as novas exigências e condições estabelecidas pelo governo do presidente Lula, como, por exemplo, a renda das famílias que agora podem ser de até R$ 218 por integrante do grupo familiar.
Lembrando que na regra anterior, o limite máximo de renda por pessoa do grupo familiar era R$ 210. Apesar de ser uma diferença de apenas R$ 8 por pessoa, é uma regra que garante a concessão do Bolsa Família para milhares de famílias.
Composição do Bolsa Família
O Bolsa Família é um programa social que contempla outros benefícios em um só. No caso do Bolsa Família, seu principal valor vem do Benefício de Renda de Cidadania, que é de R$ 142 por pessoa.
Esse valor será adicionado a um Benefício Complementar para atingir pelo menos os R$ 600 prometidos pelo governo. Lembrando que esse valor mínimo de R$ 600, está previsto para durar até o final do ano, não sendo uma certeza para o ano que vem.
Além disso, vão complementar o Bolsa Família, o Benefício Primeira Infância, que disponibiliza R$ 150 para cada criança entre zero e seis anos do grupo familiar e o Benefício Variável Familiar, de R$ 50, que contempla crianças dos 6 aos 17 anos, ou gestantes.
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Como faço para me inscrever no Bolsa Família?
Para se inscrever no Bolsa Família, é necessário comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou ao órgão responsável pelo programa em sua cidade. É preciso apresentar a documentação necessária e passar pelo processo de avaliação para verificar a elegibilidade.
Caso você não saiba onde é o CRAS da sua cidade nem o órgão responsável pelo programa, recomendamos que busque orientação na prefeitura de seu município, muitas vezes o órgão responsável pode ficar lá mesmo.
Ações administrativas
Com relação às ações relacionadas a bloqueio, suspensão, cancelamento, liberação ou reversão do Bolsa Família, serão ações geridas pelos municípios, através do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), que em caso de dificuldades de acesso, possui regras alternativas, assim como formulários estabelecidos.
Essas medidas podem ser aplicadas quando identificadas pendências na documentação dos beneficiários, em caso de morte, ou descumprimento das regras do grupo familiar.
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