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VITÓRIA! Pais de autista agora podem sacar o FGTS a qualquer momento

Decisão atendeu à ação iniciada pela Defensoria Pública da União e agora a Justiça permitirá o saque do FGTS para pais com crianças autistas

Uma vitória muito importante para os pais de autistas foi conquistada na. Justiça Federal. Através de uma ação coletiva iniciada pela Defensoria Pública da União, os responsáveis por pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA) agora podem sacar os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A decisão permite que os pais de pessoas com TEA de grau severo realizem o saque do Fundo de Garantia, de maneira imediata, para que possam utilizar os recursos do FGTS como complemento para a renda familiar.

Saque para pais de autistas

A decisão beneficiará milhares de famílias em todo país que possuem na sua composição familiar pessoas com autismo. O saque do FGTS será um complemento para as despesas necessárias aos cuidados da criança.

A ação da Defensoria Pública da União (DPU), nasceu após os responsáveis por pessoas com autismo recorrerem ao Judiciário para conseguir garantir o saque dos valores vinculados às contas do Fundo de Garantia.

Vale lembrar que o artigo 20 da Lei 8.036/90, mais conhecida como Lei do FGTS, já permitia o saque do benefício caso o trabalhador ou dependentes possuíssem alguma condição grave. Todavia, a lei não vinha sendo cumprida no caso de famílias com autistas.

Como receber o FGTS

O responsável por pessoa com TEA poderá acessar os valores do FGTS através do ajuizamento de ação que autoriza o saque do Fundo de Garantia que estiver disponível em conta.

Os pais possuem três alternativas para ingressar com a ação pedindo o saque do FGTS:

Através da DPU (Limitado a famílias com renda bruta de até R$ 2 mil).

Basta que as famílias busquem um posto de atendimento da Defensoria Pública da União de sua cidade para que possam ingressar com ação.

Através do Juizado Especial Federal (limitado até 60 salários mínimos).

Aqui será preciso procurar a Justiça Federal do seu município. Caso a sua localidade não possua unidade ou posto da Justiça Federal, você deverá ir à Justiça Estadual de sua região.

Através de advogado particular

Esta é mais uma opção para o trabalhador, principalmente quando ele não se enquadra nas duas possibilidades anteriores.

Documentação

Para ingressar com ação será preciso ter os seguintes documentos:

  • Documento de identidade;
  • Carteira de trabalho (versão impressa ou digital);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Extrato do FGTS;
  • Cópia dos exames médicos, laudos ou dados clínicos que comprovem a condição da criança.

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