MEI (Microempreendedor Individual) é um regime de formalização simplificada para trabalhadores autônomos no Brasil, criado para incentivar a regularização e facilitar a abertura de pequenos negócios.
Quando você se formaliza como MEI passa a ter alguns benefícios como CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), que facilita a emissão de notas fiscais e a abertura de conta bancária empresarial.
Você também poderá Contribuir mensalmente com a Previdência Social, tendo direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-maternidade, e auxílio-doença.
A formalização é simples, rápida e com custos mensais reduzidos, ao pagar o DAS, contribuição mensal que inclui INSS, ISS ou ICMS, com valores fixos e acessíveis.
O MEI deverá enviar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), reportando o faturamento do ano anterior.
Lembrando que é obrigatório emitir nota fiscal ao prestar serviços ou vender produtos para outras empresas, mas não para consumidores finais, salvo se solicitado.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão algumas novas obrigações a cumprir a partir de 2025.
Os MEIs precisarão fazer contribuições mensais para a Previdência Social, que incluem aposentadoria, saúde e assistência social. Deverão apresentar a declaração anual do Imposto de Renda, mesmo que não tenham lucro.
A partir do ano que vem, todos os MEIs deverão emitir nota fiscal para todas as operações, independentemente do valor.
Deverá manter o cadastro atualizado no sistema do Ministério da Economia, incluindo alterações no endereço, telefone e outros dados relevantes.
Todos precisarão incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em suas notas fiscais.
Além disso, com a nova atualização, para seguir o Ajuste Sinief nº 43/2023, o termo “denegação” será trocado por “rejeição”.
Neste caso, se houver algum erro na emissão da nota, ela será rejeitada, o que permitirá ao MEI corrigir o problema de forma mais rápida.
A partir de 2025 haverá mudanças nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI. Os novos códigos e categorias serão utilizados para classificar a natureza das operações comerciais realizadas pelos MEI.
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Novos CFOPs que passam a valer com as novas mudanças do MEI 2025:
Fique ligado: para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI também terá as seguintes opções de CFOP disponíveis para utilização: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Para se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, siga os passos abaixo:
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