É muito comum quando um familiar nosso venha a falecer que nós não saibamos de fato o que o mesmo deixou em vida. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma dessas questões onde muitos dependentes não correm atrás por não saberem que tem direito, ou até mesmo por não saber se o familiar deixou algum valor.
A Lei nº 6.858/80 garante os dependentes do falecido podem sim ter acesso ao FGTS, PIS/Pasep e demais valores devido a emprego e é possível a retirada por seus dependentes, sem que tenha necessidade de ter finalizado o processo de inventário para a realização do saque.
De acordo com o artigo 20 da lei nº 8.036/90 o saque dos valores podem ser realizados no valor líquido, pois o mesmo é isento de tributações e impostos.
Para que possa ser possível o saque do benefício sem a necessidade de inventário, será necessário que as contas do falecido vinculadas ao FGTS não tenham sido registradas no processo. Porém, se este for o caso, os herdeiros deverão comprovar que são mencionados na Escritura Pública de Inventário devidamente registrada pelo Tabelião de Notas.
Caso você queria saber o saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS do familiar falecido, será necessário que os herdeiros realizem o cadastro no site da Caixa Econômica Federal, caso este não possua. Para esta situação será necessário a apresentação de documentos como:
Vale lembrar que você pode conseguir essas informações nas agências da Caixa, basta apresentar a documentação exigida.
Para realização do saque do FGTS do falecido é necessário que o mesmo seja herdeiro ou dependente habilitado à pensão por morte, contudo, na falta destes, um sucesso poderá ter acesso desde que apresente duas declarações de consenso, sendo elas:
Ambas devem obrigatoriamente ser reconhecidas em cartório.
Contudo o saque por herdeiros está mais simples atualmente, antigamente era necessário que o sucessor tivesse um alvará judicial que comprovasse o parentesco expedindo a retirada do saldo.
Um dependente habilitado à pensão por morte é a esposa e os filhos até atingirem a maioridade, 18 anos. Após atingirem essa idade, os filhos são considerados sucessores.
O alvará judicial é uma ordem judicial temporária ou definitiva que permite que o requerente levante uma quantia ou possa fazer alguma tramitação quando comprovar que de fato é um dependente/ herdeiro.
Conheça a documentação necessária para realização do saque do FGTS do trabalhador falecido:
Quando pensamos em grandes empresas de tecnologia, normalmente as colocamos como empresas verdadeiramente inovadoras, que…
Nos últimos anos, a atenção à saúde mental tem crescido significativamente, e os números no…
Mônaco, o luxuoso país europeu, é extremamente conhecido por ser um dos locais mais escolhidos…
Todos nós enfrentamos preocupações de vez em quando, mas quando isso se torna constante e…
O cinema sempre foi fascinado pela ideia de que não estamos sozinhos no universo. E…
A depressão é um dos grandes problemas enfrentados pelo mundo. Segundo a Organização Mundial da…