É muito comum quando um familiar nosso venha a falecer que nós não saibamos de fato o que o mesmo deixou em vida. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma dessas questões onde muitos dependentes não correm atrás por não saberem que tem direito, ou até mesmo por não saber se o familiar deixou algum valor.
Direito ao FGTS de familiar falecido
A Lei nº 6.858/80 garante os dependentes do falecido podem sim ter acesso ao FGTS, PIS/Pasep e demais valores devido a emprego e é possível a retirada por seus dependentes, sem que tenha necessidade de ter finalizado o processo de inventário para a realização do saque.
De acordo com o artigo 20 da lei nº 8.036/90 o saque dos valores podem ser realizados no valor líquido, pois o mesmo é isento de tributações e impostos.
Retirada do FGTS
Para que possa ser possível o saque do benefício sem a necessidade de inventário, será necessário que as contas do falecido vinculadas ao FGTS não tenham sido registradas no processo. Porém, se este for o caso, os herdeiros deverão comprovar que são mencionados na Escritura Pública de Inventário devidamente registrada pelo Tabelião de Notas.
Caso você queria saber o saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS do familiar falecido, será necessário que os herdeiros realizem o cadastro no site da Caixa Econômica Federal, caso este não possua. Para esta situação será necessário a apresentação de documentos como:
- Número de Identificação Social (NIS) ou número do PIS/Pasep
- CPF
- Demais dados pessoais do titular da conta
Vale lembrar que você pode conseguir essas informações nas agências da Caixa, basta apresentar a documentação exigida.
Quem pode realizar o saque?
Para realização do saque do FGTS do falecido é necessário que o mesmo seja herdeiro ou dependente habilitado à pensão por morte, contudo, na falta destes, um sucesso poderá ter acesso desde que apresente duas declarações de consenso, sendo elas:
- Consenso entre herdeiros, onde todos devem estar de acordo que o saque seja realizado
- Declaração de afirmação que não há mais herdeiros nem sucessores
Ambas devem obrigatoriamente ser reconhecidas em cartório.
Contudo o saque por herdeiros está mais simples atualmente, antigamente era necessário que o sucessor tivesse um alvará judicial que comprovasse o parentesco expedindo a retirada do saldo.
Um dependente habilitado à pensão por morte é a esposa e os filhos até atingirem a maioridade, 18 anos. Após atingirem essa idade, os filhos são considerados sucessores.
O alvará judicial é uma ordem judicial temporária ou definitiva que permite que o requerente levante uma quantia ou possa fazer alguma tramitação quando comprovar que de fato é um dependente/ herdeiro.
Documentação necessária
Conheça a documentação necessária para realização do saque do FGTS do trabalhador falecido:
- Documento de identidade do sacador;
- Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
- Carteira de trabalho do trabalhador ou outro documento para comprovação de vínculo empregatício;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador ou Escritura Pública de Inventário;
- Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade (neste caso, será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros).
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