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Veja o que será utilizado para comprovar a prova de vida do INSS

Prova de vida deixa de ser uma obrigação dos segurados e se torna uma obrigação do próprio INSS

A prova de vida, exame obrigatório que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem fazer anualmente para provar que estão vivos e continuar a receber os benefícios mudou.

As mudanças foram trazidas por meio da portaria nº 1.408 publicada no dia 02 de fevereiro, que trouxe a inversão da lógica do exame.

Até a publicação da portaria os segurados é quem deveriam comparecer anualmente em um calendário definido pelo INSS na instituição bancária que recebem o benefício mensal para comprovar que estão vivos.

No entanto, a partir de agora a comprovação da vida do segurado deixa de ser feita pelos próprios segurados e passa a ser feita pelo INSS.

Situações que comprovam a prova de vida

A partir de agora a ida ao banco para comprovação da fé será opcional pelo segurado. Logo, agora cabe ao INSS por meio de acesso a diversos dados a investigar e comprovar que o segurado está vivo e pode continuar recebendo o benefício.

Dentre as situações que serão utilizadas pelo INSS para a prova de vida teremos:

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente

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